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Residência fora de sede: ANPR defende que norma contemple a paternidade heteroafetiva

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) solicitou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, nova revisão da Portaria nº 819/2020 para que a possibilidade de residência fora da sede também contemple as hipóteses de paternidade heteroafetiva.

Em agosto do ano passado, a norma ganhou novo texto com a Portaria nº 483, que incluiu a possibilidade de conceder tal autorização às procuradoras da República durante o terceiro trimestre da gravidez e até os dois anos de idade de suas crianças, mediante cumprimento de requisitos específicos. As hipóteses passaram a abarcar, ainda, a paternidade monoparental e a homoafetiva. Para a ANPR, "as alterações revelam a nova e ampliada perspectiva de gênero sob aqual a PGR passou a analisar o tema. E sinalizam que o fundamento da norma é proteger não somente a maternidade, mas também a própria criança". 

No ofício, a ANPR destaca que a portaria também deveria incluir a “paternidade biparental heteroafetiva, principalmente porque as concepções familiares contemporâneas exigem dos pais – acertadamente – participação cada vez maior nos afazeres, não se tratando de um mero auxílio às mães. Assim, limitar a residência fora da sede às hipóteses de maternidade e paternidades monoparental e homoafetiva também reforça estereótipos machistas”.

A interpretação vai ao encontro das propostas da Carta de Brasília, aprovada no 1º Encontro Presencial da ANPR Mulheres, ocorrido em 30 e 31 de agosto de 2022. Na oportunidade, aprovou-se a proposta 16 visando à instituição de licença parental universal como forma de possibilitar o compartilhamento das responsabilidades da maternidade e paternidade, com reflexos no âmbito da desejada equidade de gênero. 

A entidade solicita ainda reunião com o procurador-geral da República e a Secretária-Geral do MPU para que se possa discutir detalhadamente a questão.

Acesse o Ofício nº 065/2023 na íntegra

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