O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta quinta-feira (19), resolução que estabelece regime de Plantão Extraordinário e suspende os prazos processuais em todo o país até 30 de abril. A decisão foi motivada pela crise do coronavírus e não se aplica ao Supremo Tribunal Federal (STF) nem à Justiça Eleitoral.
A resolução foi assinada pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli. De acordo com a norma, o Plantão Extraordinário funcionará no mesmo horário do expediente forense regular. Ficam suspensos os trabalhos presenciais de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais.
O documento define um rol de atvidades essenciais que precisam ser garantidas, como: a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; e o atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial, entre outros.
Da mesma forma, durante o Plantão Extraordinário serão apreciadas apenas matérias urgentes: HC e mandado de segurança; liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais; comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação, entre outros.
Confira a resolução na íntegra