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Retificação no edital da Assembleia Geral Extraordinária sobre pecúlio e joia

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) publica, nesta quinta-feira (5), o edital retificado para Assembleia Geral Extraordinária sobre o pecúlio e a joia para readmissão de associados ou admissão posterior à posse. Com a alteração no edital original, as datas da AGE foram adiadas e a consulta ocorrerá entre 12h de 16 de março e 18h de 14 de abril, no horário de Brasília.

O edital foi retificado, na Proposta 1, no Art. 43, caput, e §5º. Na Proposta 2 foi modificado apenas o texto do Art. 43, caput. A modificação foi feita acolhendo solicitação dos associados para tornar clara a possibilidade de indicação de outro beneficiário da contribuição que não seja herdeiro legal.

 

ANPR convoca associados à nova Assembleia Geral Extraordinária

A Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), em cumprimento aos artigos 7º, 26 a 28 e 44, do Estatuto Social, e

CONSIDERANDO os indicativos colhidos pela Diretoria na enquete sobre o pecúlio, encerrada no dia 5 de julho de 2019, com a participação de 435 associados, nas reuniões realizadas com os associados, ativos e aposentados, ao longo do mês de agosto de 2019, e na 2ª Reunião Ordinária do Colégio de Delegados da ANPR, em 25/11/2019; e

CONSIDERANDO ser necessário estimular o reingresso dos ex-associados aos quadros da ANPR, conforme deliberado na 2ª Reunião Ordinária do Colégio de Delegados da ANPR, em 25/11/2019;

RESOLVE convocar, por meio do presente edital, divulgado antecipadamente no Diário Oficial da União, por e-mail no Boletim ANPR em Ação, por smartphone cadastrado no Canal ANPR e pelo app da ANPR, Assembleia Geral Extraordinária para reforma do Estatuto Social, a ser realizada por meio eletrônico, entre as 12h do dia 16 de março de 2020 e as 18h do dia 14 de abril de 2020, sempre no horário de Brasília, observado o quórum mínimo de 3/5 dos associados para a reforma do estatuto.

Os votos serão exarados por sistema eletrônico na área restrita (intranet) do site da ANPR ou do app, acessível mediante senha, não se admitindo voto por mandato. As senhas poderão ser fornecidas ou substituídas também pela ANPR mediante contato e identificação do associado.

O associado votará (sim, não ou abstenção) nas duas consultas seguintes:

 

CONSULTA 1

São duas propostas, uma principal e outra subsidiária (propostas 1 e 2), referentes à eventual mudança de redação ao artigo 43, caput e parágrafos, do Estatuto Social. A primeira proposta torna facultativa a contribuição solidária. A segunda proposta diminui o valor da contribuição solidária obrigatória e, portanto, só será apurada se a contribuição permanecer obrigatória (caso a proposta de contribuição facultativa não vença ou vença sem atingir o quórum legal). Os associados deverão votar nas duas consultas.

 

Redação atual do artigo 43, caput e parágrafos, do Estatuto Social

Art. 43. A título de contribuição solidária, a Associação, em decorrência de falecimento de sócio titular, destinará, pela ordem, ao cônjuge sobrevivente, ou aos herdeiros do sócio titular, salvo indicação expressa de outro beneficiário, valor correspondente a 10 (dez) subsídios iniciais da carreira do Ministério Público Federal.

§1º Para os efeitos deste artigo, o valor citado no caput não inclui auxílios de qualquer tipo (inclusive alimentação e moradia), vantagens pessoais ou adicionais de tempo de serviço ou de magistratura.

§2º A fim de arrecadar a contribuição solidária citada neste artigo, a Associação recolherá, de todos os sócios titulares, de forma igualitária, considerada a data do óbito, contribuição extraordinária, a qual, somada, corresponderá ao valor a ela estipulado.

§3º A contribuição solidária será paga aos beneficiários e as correspondentes contribuições serão cobradas, na ordem cronológica em que apresentada a solicitação de pagamento à Associação, acompanhada da regular e correspondente documentação. Não haverá cobrança aos sócios titulares e associados de mais de uma contribuição solidária por período mensal.

§4º Na hipótese excepcional de existirem 6 (seis) ou mais pedidos de contribuição solidária acumulados, ela será repartida, igualitariamente, entre todas as famílias contempladas, até o pagamento total.

§5º Tomando conhecimento do óbito do associado, a ANPR notificará sua família, inclusive por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR).

 

Proposta 1 (torna a contribuição solidária facultativa)

Nova redação do artigo 43, caput e §§ 1º, 2º, 5º e 6º, do Estatuto Social

Art. 43. A título de contribuição solidária, a Associação, em decorrência de falecimento de sócio titular que aderir ao sistema de contribuição solidária, destinará, pela ordem, ao cônjuge sobrevivente, ou aos herdeiros do sócio titular, salvo indicação expressa de outro beneficiário, valor arrecadado dos demais sócios aderentes ao mesmo sistema de voluntariedade. (NR)

§1º A Associação recolherá dos sócios aderentes ao sistema de contribuição solidária, de forma igualitária, considerada a data do óbito, contribuição extraordinária correspondente ao valor de 0,5% do subsídio do cargo de Procurador da República, limitado ao teto de 4 subsídios. (NR)

§2º Para os efeitos deste artigo, o valor citado no caput não inclui auxílios de qualquer tipo (inclusive alimentação e moradia), vantagens pessoais ou adicionais de tempo de serviço ou de Ministério Público. (NR) [...]

§5º Todos os sócios titulares serão automaticamente incluídos no sistema da contribuição solidária, salvo se, no prazo de 30 dias da sua instituição ou da admissão ou readmissão do sócio titular, expressamente se manifestarem, por meio de formulário próprio, pela sua não-inclusão. (NR)

§6º A opção pelo sistema de contribuição solidária, em momento posterior ao previsto no parágrafo anterior, estará sujeita a um período de carência de 36 meses e ao pagamento de importância correspondente a todas as contribuições realizadas nos últimos 5 anos, em caso de admissão ou readmissão de sócio titular, ou a todas as contribuições realizadas no período em que o aderente foi sócio titular da ANPR e, em ambos os casos, esse valor não poderá ser superior a 1 subsídio do cargo de Procurador da República. (NR)

O associado concorda com a redação proposta, implementando a facultatividade da contribuição solidária, e, atingido o quórum mínimo, com sua entrada imediata em vigor, preservados os direitos dos dependentes cujos associados faleceram antes de sua vigência?

( ) Sim

( ) Não

( ) Abstenção

 

Proposta 2 (redução do valor da contribuição solidária obrigatória)

obs.: só será apurada se a contribuição permanecer obrigatória (caso a proposta 1, de contribuição facultativa, não vença ou vença sem atingir o quórum legal)

Nova redação do artigo 43, caput e §§ 1º e 2º, do Estatuto Social

Art. 43. A título de contribuição solidária, a Associação, em decorrência de falecimento de sócio titular, destinará, pela ordem, ao cônjuge sobrevivente, ou aos herdeiros do sócio titular, salvo indicação expressa de outro beneficiário, valor arrecadado dos demais sócios. (NR)

§1º A Associação recolherá dos sócios, de forma igualitária, considerada a data do óbito, contribuição extraordinária correspondente ao valor de 0,3% do subsídio do cargo de Procurador da República, limitado ao teto de 4 subsídios. (NR)

§2º Para os efeitos deste artigo, o valor citado no caput não inclui auxílios de qualquer tipo (inclusive alimentação e moradia), vantagens pessoais ou adicionais de tempo de serviço ou de Ministério Público. (NR) [...]

O associado concorda com a redação proposta, apenas reduzindo o valor da contribuição solidária obrigatória, e, atingido o quórum mínimo, com sua entrada imediata em vigor, preservados os direitos dos dependentes cujos associados faleceram antes de sua vigência?

( ) Sim

( ) Não

( ) Abstenção

 

CONSULTA 2

Apenas uma proposta de inserção de disposição transitória no artigo 48-A, no capítulo correspondente do Estatuto Social, restando aprovada se os votos válidos (sim) superarem o quórum mínimo para alteração estatutária, com a possibilidade de desconto e parcelamento da joia estabelecida no art. 5º, parágrafo único, do Estatuto Social, aos membros que forem readmitidos ou admitidos no quadro de associados, no primeiro semestre de 2020.

 

Redação atual do artigo 5º, parágrafo único, do Estatuto Social

Art. 5º. Considera-se sócio titular todo Procurador da República, em atividade ou aposentado que, de modo expresso, manifeste sua adesão ao presente estatuto. Parágrafo único. A readmissão e a admissão posterior à posse dependem do pagamento de joia, no valor das mensalidades correspondentes ao período de afastamento, limitada a cobrança ao valor de, no máximo, 2 (dois) anos de contribuição.

 

Proposta única (desconto e parcelamento da joia para estimular a admissão ou readmissão de sócio no primeiro semestre de 2020)

Novo artigo 48-A, do Estatuto Social

Art. 48-A. Fica a diretoria autorizada, durante o primeiro semestre de 2020, a partir de critérios objetivos a serem aprovados, a conceder desconto e parcelamento no valor da joia de que trata o art. 5º, parágrafo único, de forma a estimular e facilitar o reingresso de associados e a admissão posterior à posse.

O associado concorda com a redação proposta, autorizando a Diretoria a implementar política de desconto e parcelamento da joia para admissão ou readmissão de associado, no primeiro semestre de 2020?

( ) Sim

( ) Não

( ) Abstenção

 

Brasília, 5 de março de 2020.

 

Fábio George Cruz da Nóbrega, Presidente

Ana Carolina Alves Araújo Roman, Vice-Presidente

Carlos Augusto da Silva Cazarré, Diretor de Assuntos Corporativos

Flávio Paixão de Moura Júnior, Diretor de Assuntos Institucionais

Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, Diretor Financeiro

Franklin Rodrigues da Costa, Diretor dos Aposentados

Hayssa Kyrie Medeiros Jardim, Diretora de Comunicação Social

Léa Batista de Oliveira Moreira Lima, Diretora de Assuntos Legislativos

Nathalia Mariel Ferreira de Souza Pereira, Diretora de Eventos

Patrick Salgado Martins, Diretor de Assuntos Jurídicos

Pedro Antonio de Oliveira Machado, Diretor Cultural

Renan Paes Félix, Diretor-Secretário

 

Confira o edital na íntegra

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