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Retrospectiva 2022: principais atuações da ANPR em defesa da carreira

Na esteira de sua missão fundamental que é defender a valorização da carreira de procuradores e procuradoras da República, bem como zelar pela manutenção de direitos e prerrogativas, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) adotou diversas iniciativas internas e junto aos Poderes e órgãos ligados ao sistema de Justiça em prol da classe.

Com o Poder Legislativo, o diálogo foi ininterrupto seja ao acompanhar as propostas em tramitação, seja ao participar da elaboração de proposituras de interesse da carreira. E, nesse sentido, participou de reuniões e audiências, e emitiu notas, nas quais posicionou-se a respeito das temáticas e fundamentou sugestões de alterações com vistas ao aprimoramento dos diplomas legais.

Foi assim com textos como a PEC 63/2013, que estabelece o pagamento de adicional por tempo de serviço a membros do Ministério Público e da magistratura; PL 2439/2022, sobre recomposição parcial das perdas inflacionárias dos subsídios da carreira; MP 1.119/2022, que reabriu prazo para os servidores optarem pela mudança do regime previdenciário. 

Em 2022, esse trabalho tornou-se ainda mais substancial pelo fato de a ANPR assumir a coordenação da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas). Ao liderar um grupo de representantes de várias associações, o presidente Ubiratan Cazetta dialogou diuturnamente com Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Poder Executivo.

No Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e no Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), a ANPR atuou em processos disciplinares. Além disso, requereu e obteve vitória quanto ao pagamento imediato do reajuste retroativo do subsídio previsto na Lei nº 13.753/2018, que dispôs sobre o subsídio do procurador-geral da República. Outros temas tiveram atuação constante da entidade, como a indenização de férias não usufruídas, a gratificação por acervo, o ressarcimento de valores no programa de assistência à saúde suplementar, trabalho híbrido e a regulamentação do sistema eletrônico de gravação dos atos instrutórios de procedimentos instaurados em trâmite no MP, entre outros.

A ANPR atuou também junto à Procuradoria-Geral da República em temas como plantões, gratificações, vagas do MPF nos tribunais regionais federais, inclusão do abono de permanência na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia, pagamento de diferenças da PAE, previsão do adicional de tempo de serviço, pagamento de diferenças de diárias, mudanças nos procedimentos de acesso aos dados do portal da transparência para garantir mais segurança, restabelecimento do adicional por tempo de serviço, atenção especial às gestantes e lactantes (ex: flexibilização de residência fora da sede), medidas para a promoção de igualdade de gênero e de raça no âmbito do MPF e outros. 

A atuação jurídica no Poder Judiciário também foi intensa. No âmbito do STF, a ANPR ajuizou ações para questionar leis diretamente ligadas ao trabalho membros do Ministério Público Federal (MPF), como a Lei 14.230/2021 (improbidade administrativa). 

Na Justiça Federal, a ANPR ajuizou ações coletivas. Um delas para restabelecer regras transitórias previdenciárias e requerer a condenação da União a declarar o direito à aposentadoria, abono de permanência e cálculo de pensão aos associados que completarem os requisitos para se aposentar segundo as regras anteriores e a pagar-lhes as parcelas devidas e corrigidas.

Outra para condenar a União a conceder a pensão por morte dos associados que faleceram ou vierem a falecer a partir de 13 de novembro de 2019, segundo as regras de cálculo contidas na Constituição Federal, na redação dada anteriormente pela EC 41/2003.

Junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), a ANPR esforçou-se e conseguiu entendimento favorável sobre o Benefício Especial.

A Diretoria Jurídica, por meio do escritório de advocacia contratado pela entidade, prestou dezenas de assistências extrajudiciais e judiciais aos associados, além de oferecer constantemente os atendimentos de consultoria.

Quanto à migração previdenciária, a ANPR disponibilizou um pacote de serviços para garantir aos associados o máximo de informações e, com isso, dar-lhes subsídios para uma decisão mais segura sobre a mudança de regime ou a permanência. Houve lives e consultorias com especialistas ao longo dos meses que antecederam o prazo final, fixado pela lei em 30 de novembro de 2022.

Internamente, os pleitos de interesse da classe – de natureza remuneratória e administrativa foram amplamente discutidos durante os dois encontros de Colégio de Delegados da ANPR, em Brasília, e pautaram inúmeras conversas entre o corpo diretivo e vários setores da Administração Geral.

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