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RJ: pagamentos pelo desconto indevido de IR sobre auxílio-creche são autorizados pela Justiça

A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou o pagamento a associados por descontos indevidos de imposto de renda sobre o auxílio-creche (Processo n° 5109107-84.2021.4.02.5101).

As requisições de pequeno valor (RPV) já foram pagas e os beneficiários podem se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil para levantamento dos valores.

Todas as informações para o saque e envio da requisição individual foram enviadas por e-mail a cada exequente.

Em 2006, a ANPR ajuizou ação ordinária em que discutiu a incidência do IR sobre o benefício do auxílio-creche, com pedido de ressarcimento dos valores recolhidos com a devida correção monetária e juros legais.

As execuções judiciais foram propostas nos foros dos domicílios dos associados, inicialmente perante os Juizados Especiais Federais e, nos casos de insucesso, perante as Varas Federais, assim como ocorreu com as ações no Estado de São Paulo.

A título de exemplo, as execuções no Rio Grande do Norte, processos nºs 0523571-20.2019.4.05.8400 e 0525357-02.2019.4.05.8400, foram julgadas procedentes, com o respectivo pagamento aos beneficiários. O mesmo ocorreu no Rio Grande do Sul, processo nº 5077605-61.2019.4.04.7100, no Rio de Janeiro Niterói, processo 5001830-40.2020.4.02.5102, no Paraná, processo 5072078-40.2019.4.04.7000, e no Espírito Santo, processo 5025226-92.2019.4.02.5001, entre outros.

 

 

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