Notícias

Semana: decisões garantem direitos indígenas e de acesso à saúde

Durante a semana, atuações do Ministério Público Federal (MPF) resultaram em decisões judiciais que garantiram direitos a indígenas de Alagoas e de acesso à saúde no Amapá. No primeiro caso, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União terão de concluir o processo de demarcação da terra indígena Jeripankó - que estava paralisado desde 1992. Em outra ação, a Justiça determinou ao governo do Amapá que conclua e entregue à população a Maternidade da Zona Norte de Macapá, em um prazo de 120 dias.

Ainda no Norte, no Amazonas, o MPF local expediu recomendação, conjuntamente com outros órgãos de controle, para que o governo do Amazonas adote medidas adicionais de combate à covid-19, frente ao avanço da contaminação no estado. Pelo documento, o Executivo local deve fiscalizar a exigência de comprovante de vacinação contra a doença para a entrada em locais como shopping centers, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, balneários, parques aquáticos, clubes recreativos, academias, meios de transporte terrestre e aquaviário estaduais e similares.

Demarcação em Alagoas
Decisão da Justiça a partir de uma ação do MPF colocou fim ao imbróglio que já durava quase 30 anos. A demarcação das terras indígenas do Povo Jerinpankó, localizadas no município de Pariconha, no sertão alagoano, terá de ser feito respeitando os prazos legais. O processo administrativo de identificação e delimitação da área foi iniciado em 1987, mas, desde 1992, estava paralisado. Com a decisão, a Funai deve cumprir o prazo de 18 meses para a conclusão da 1ª fase do processo, remetendo para a União dar prosseguimento às próximas fases, que não devem exceder o prazo de seis meses em cada uma.

De autoria do procurador da República Érico Gomes, a ação é resultado da investigação realizada no âmbito do inquérito civil nº 1.11.001.000186/2011-19, instaurado para apurar a morosidade da Funai no procedimento de delimitação e identificação da Terra Indígena do povo Jeripankó, situada no município de Pariconha. Além de dar o devido andamento ao processo de demarcação da terra indígena, a sentença da juíza federal Flávia Hora Oliveira de Mendonça prevê que Funai e União informem, a cada seis meses, sobre as providências que estão sendo adotadas no âmbito do processo administrativo com o objetivo de conclui-lo, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil por descumprimento da ordem judicial.

Decisão Amapá
A Justiça Federal condenou o estado do Amapá a concluir e entregar à população a Maternidade da Zona Norte de Macapá (AP). Em 120 dias, a contar da notificação da sentença ao ente, o prédio deverá estar em funcionamento. No mesmo prazo, deve ser providenciada uma série de medidas para garantir o direito à vida e à saúde de mulheres e crianças no Hospital da Mulher Mãe Luzia, atualmente o único hospital público voltado à saúde da mulher no estado. A sentença atende parcialmente a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Amapá (MP-AP) em ação ajuizada em 2010.

Na ação, os órgãos relatam que constataram falta de profissionais, leitos e medicamentos na área de ginecologia e obstetrícia do Hospital da Mulher Mãe Luzia. Como consequência da falta de estrutura e de atendimento adequado, houve casos de mortes neonatais, alta incidência de partos prematuros, além de recém-nascidos com doenças que deveriam ter sido identificadas e tratadas durante o pré-natal. Na sentença, o juiz cita que, no curso do processo, realizou inspeções judiciais no Hospital Mãe Luzia que comprovaram, entre outros problemas, a precariedade da infraestrutura da maternidade e a insuficiência e mesmo ausência de profissionais especializados e de equipamentos adequados.

Ainda em relação ao Hospital da Mulher Mãe Luzia, a decisão judicial determina que o estado viabilize, caso ainda não tenha feito, mudanças e adequações para o melhor atendimento dos pacientes. As melhorias vão da disponibilização de sabão, papel toalha e lixeiras nos setores até a revisão das instalações elétricas e hidráulicas do prédio. Quanto ao suporte à vida, o estado do Amapá deve manter ao menos 15 Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) Neonatais e, pelo menos 40 Unidades de Cuidados Intermediários Neonatais. Na sala de parto, devem ser assegurados os insumos e equipamentos mínimos necessários para reanimação neonatal, além de profissional de saúde capacitado para o procedimento.

Recomendação Covid-19
O governo do Amazonas deve determinar e fiscalizar a exigência de comprovante de vacinação contra a covid-19 para a entrada em locais como shopping centers, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, balneários, parques aquáticos, clubes recreativos, academias, meios de transporte terrestre e aquaviário estaduais e similares. A recomendação é do Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com outros órgãos de controle. A recomendação leva em conta o aumento do número de casos de covid-19 registrados nos últimos boletins epidemiológicos.

No documento, os Ministérios Públicos e as Defensorias apontam que os Decretos Estaduais n. 44.872/21 e n. 45.103/22, voltados às medidas não farmacológicas de combate à covid-19, já exigem o cumprimento de uma série de protocolos da FVS, incluindo a regularidade da situação vacinal, para estabelecimentos como restaurantes, bares, flutuantes, hotéis, pousadas, parque de diversões, cinemas, teatros, entre outros. Os órgãos destacam que não há justificativa técnica para exclusão de shoppings centers, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, balneários, parques aquáticos, clubes recreativos, academias e similares do âmbito da exigência do comprovante de vacinação, já que realizam atividades que ensejam elevado risco de contaminação e estão em situação equiparável à de restaurantes, por exemplo.

De acordo com a recomendação, o governo estadual deve ainda exigir dos servidores públicos estaduais, prestadores de serviços e demais trabalhadores que realizam atividades em órgãos da administração pública que comprovem a regularidade da situação vacinal e façam uso obrigatório da máscara, como condição de ingresso no local de trabalho e de prestação de serviços laborais. Os MPs e as Defensorias recomendam também a realização de campanhas de conscientização sobre a importância do uso de máscaras PFF2/N95 em ambientes de acesso público, considerando a comprovação de maior efetividade na proteção contra o coronavírus. O governo do Amazonas deve incluir ainda campanhas de distribuição destas máscaras à população.

Confira as atuações na íntegra em:
MPF obtém decisão que obriga Funai concluir processo de demarcação de terra indígena em Pariconha (AL)

Estado do Amapá é condenado a entregar Maternidade da Zona Norte e providenciar melhorias no Hospital da Mulher Mãe Luzia

Governo do AM deve exigir comprovante de vacinação para entrada em shoppings, balneários e academias, recomendam MPs e Defensorias

logo-anpr