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Semana: defesa da Convenção 169, perícias virtuais previdenciárias e operações

Nesta semana, o Ministério Público Federal enviou ao Congresso Nacional nota técnica contrária ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 177/2021, que visa a autorizar o presidente da República a denunciar a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais. A denúncia representa, na prática, a retirada do Brasil do tratado internacional que assegura o direito dessas populações à consulta prévia, livre e informada sobre quaisquer medidas que as afetem. O documento visa a subsidiar deliberação dos congressistas quanto ao Projeto de Decreto Legislativo 177/2021, em trâmite na Câmara dos Deputados.

A pedido do MPF, por meio do Gaeco/MPF/PB, a Justiça autorizou o cumprimento de 34 mandados de busca e apreensão em João Pessoa, Campina Grande, Patos, Paulista, Pombal e Juazeiro do Norte. As investigações indicam possível desvio de recursos públicos, fraude licitatória, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva na construção de açudes em áreas castigadas pelos longos períodos de estiagem, prejudicando o acesso à água pela população carente do interior paraibano e cearense.

Em decisão da Justiça Federal, a pedido do MPF, foi confirmada pelo TRF da 4ª Região que o Conselho Federal de Medicina (CFM) não poderá adotar medidas contra a realização de perícias virtuais ou indiretas.

NT sobre Convenção da OIT
O MPF enviou ao Congresso Nacional, na quarta-feira (17), nota técnica contrária ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 177/2021, que visa a autorizar o presidente da República a denunciar a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais. A denúncia representa a retirada do Brasil do tratado internacional que assegura o direito dessas populações à consulta prévia, livre e informada sobre quaisquer medidas que as afetem. O documento, elaborado pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR/MPF), alerta para as inconsistências e para a invalidade da proposta de denúncia.

O MPF defende que a Convenção 169 da OIT não pode ser validamente denunciada pelo Estado brasileiro sem a presença de outra norma mais protetiva dos povos e comunidades tradicionais e de abrangência internacional. Aponta ainda que a iniciativa contradiz as determinações da Constituição e viola o princípio da vedação do retrocesso, que caracteriza o regime jurídico dos direitos fundamentais em geral. A denúncia deve fazer-se necessariamente em prol – jamais em prejuízo – dos povos e comunidades tradicionais.

A atitude vai na contramão de todo um microssistema internacional de proteção aos povos e comunidades tradicionais, composto de tratados, interpretações oficiais e jurisprudência das cortes internacionais. Para o MPF, além de incoerente, a denúncia seria inútil, pois há outras normas que garantem o direito à consulta e à participação dessas populações nos processos de seu interesse.

Operação Bleeder
A pedido do MPF, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPF/PB), a Justiça autorizou o cumprimento de 34 mandados de busca e apreensão em João Pessoa, Campina Grande, Patos, Paulista, Pombal e Juazeiro do Norte. Os mandados foram cumpridos por 130 policiais federais e seis auditores da CGU. As linhas de investigação indicam possível desvio de recursos públicos, fraude licitatória, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva. As irregularidades apontam para desvios de recursos destinados à construção de açudes em áreas castigadas pelos longos períodos de estiagem, prejudicando o acesso à água pela população carente do interior paraibano.

Nas obras, empresas de fachada venciam as licitações fraudadas e, por meio do pagamento de suborno a agentes públicos, executavam construção de açudes que continham grandes percentuais de desvios de recursos públicos. A organização criminosa englobava tanto as funções de construtores quanto fiscais das obras, possibilitando os desvios que totalizam R$ 79 milhões. O Judiciário impôs medidas cautelares, buscas e apreensões, suspensão do exercício de atividade de natureza econômica ou financeira, consistente na proibição de participar de licitações ou firmar novos contratos, diretamente ou por meio de pessoa jurídica, com qualquer entidade pública das esferas municipal, estadual ou federal.

Decisão do TRF4 assegura perícias virtuais previdenciárias
O MPF obteve decisão favorável que impede o CFM de adotar medidas contrárias ou disciplinares, à realização de prova técnica simplificada, perícia virtual/teleperícia ou perícia indireta em processos referentes a benefícios previdenciários e assistenciais. Também foram anulados dois pareceres do órgão que vedavam a realização dos referidos procedimentos sem exame presencial.

Para o MPF, as orientações do CFM eram insustentáveis porque aumentavam as dificuldades enfrentadas por quem dependia da concessão de benefícios. Com a suspensão de atividades presenciais em seções judiciárias e tribunais devido à covid-19 aumentou o estoque dos já milhares de processos previdenciários ou assistenciais. Some-se a isso o fato das próprias agências do INSS terem interrompido seus atendimentos regulares na pandemia. Entre os argumentos do MPF, estão a Lei 13.989/20, que autoriza o uso da telemedicina durante a pandemia, e o Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de prova técnica simplificada, em substituição à perícia, “quando o ponto controvertido for de menor complexidade".

 

Confira a íntegra das matérias:
http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/denuncia-da-convencao-169-da-oit-pelo-brasil-e-inconstitucional-invalida-e-inocua-afirma-mpf-em-nota-tecnica

http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/operacao-bleeder-a-pedido-do-mpf-policia-federal-e-cgu-cumprem-34-mandados-de-busca-e-apreensao-na-pb-e-ce

http://www.mpf.mp.br/regiao4/sala-de-imprensa/noticias-r4/conselho-federal-de-medicina-nao-podera-adotar-medidas-contra-a-realizacao-de-pericias-virtuais-ou-indiretas

 

 

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