A semana foi marcada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que seguiu posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) quanto a alguns dispositivos da Lei da Ficha Limpa relacionados à inelegibilidade. Em nota, o MPF reforçou contrariedade à tentativa do Congresso Nacional em regulamentar a mineração em terras indígenas. Com o intuito de garantir a retomada da reforma agrária em Tocantins e a destinação de terras públicas para essa finalidade, o MPF entrou com ação contra a União e o Incra. Em Goiás, a UFG poderá exigir o passaporte vacinal, conforme decisão judicial que acolheu o entendimento do MPF.
Lei da Ficha Limpa
Na quarta-feira (9), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.630, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e, com isso, manteve o prazo de inelegibilidade em oito anos após o cumprimento da pena, para condenados por órgão judicial colegiado ou após o trânsito em julgado da condenação.
A ação questionava a expressão “após o cumprimento de pena”, constante na Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990), com alterações feitas pela Lei da Ficha Limpa. A PGR defendeu que o STF já discutiu a matéria e considerou a Lei da Ficha Limpa constitucional. Por maioria, os ministros seguiram esse posicionamento.
PL 191/2020
A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR/MPF) reiterou a sua manifestação contrária ao Projeto de Lei n.º 191/2020, que regulamenta a mineração e garimpo ilegal em terras indígenas. A iniciativa do MPF ocorreu após a veiculação de notícias sobre a retomada da discussão do texto no Congresso Nacional, cuja urgência na tramitação foi aprovada na Câmara dos Deputados na última quarta, sob o argumento de possíveis impactos no fornecimento de fertilizantes, em decorrência da guerra entre Rússia e Ucrânia.
Em nota, divulgada na terça-feira (8), o órgão superior do MPF destaca que ameaças externas não autorizam redução do sistema de proteção dos direitos humanos. “Eventual escassez ou dependência externa para a produção de fertilizantes químicos em benefício de um setor específico da economia nacional, por mais relevante que seja, não pode servir ao propósito de fragilizar ou aniquilar o direito constitucional dos índios às terras que tradicionalmente ocupam e ao usufruto exclusivo de suas riquezas naturais”, complementa o documento.
Paralisação da reforma agrária e necessidade de retomada
Garantir a retomada da execução do Programa Nacional de Reforma Agrária em Tocantins. Esse é o principal objetivo da ação civil pública (ACP) proposta, nesta terça-feira (8), pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Desde 2019, atividades como as vistorias em imóveis rurais estão suspensas
Para o MPF, nos últimos três anos, observa-se, além da paralisação do programa, um sucateamento do Incra e o aumento da violência no campo. Com a ação, os procuradores querem garantir a destinação de terras públicas para a reforma agrária e a retomada de processos administrativos. Além disso, buscam responsabilizar todos que causaram danos morais coletivos aos trabalhadores rurais tocantinenses titulares do direito de acesso à terra economicamente útil.
Passaporte da vacina
A Universidade Federal de Goiás (UFG) poderá continuar a exigir o passaporte vacinal para as atividades presenciais. Isso porque, em decisão nessa terça-feira (8), Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1) reconheceu a validade da cobrança. A decisão seguiu o mesmo posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), que na ação em questão, manifestou-se pela autonomia das universidades na adoção da medida, que prioriza o direito coletivo à saúde.
Para a instituição, a medida adotada pela UFG tem respaldo legal e constitucional. Além disso, para o MPF também não cabe a utilização de habeas corpus para questionar decisão sobre situações similares já julgadas e negadas por tribunais superiores.
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