Esta semana foi de trabalho intenso para procuradoras e procuradores da República. No Maranhã, o Ministério Público Federal (MPF) conseguiu decisão favorável na Justiça Federal do estado, determinando que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) retome as atividades fiscalizatórias nas rodovias estaduais.
Foi ajuizado pelo MPF uma ação civil pública para que a União forneça em âmbito nacional medicamentos para Edema Macular Diabético por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A ação pede que sejam adotadas medidas para o cumprimento desta demanda o mais rápido possível.
A União foi condenada pela Justiça Federal por ser negligente na fiscalização e na defesa dos consumidores do sistema operacional Windows 10. O ente federal foi processado após o MPF constatar que a Microsoft não se adequava aos termos da legislação brasileira e a União foi omissa em coibir essa atividade.
Fiscalização nas rodovias do Maranhão
Após ação civil pública proposta pelo MPF, a Justiça Federal no Maranhão determinou que o Ibama restabeleça os serviços de fiscalização do transporte de produtos florestais nas rodovias do estado. O instituto justificou a medida de suspender a fiscalização por falta de pessoal e recursos, além de negar a presença de omissão na fiscalização. Direcionou ainda a atribuição fiscalizatória para a Secretaria de Estado e Meio Ambiente e Recurso Naturais (Sema). Entretanto, para o MPF, a existência de eventuais parcerias firmadas com outros órgãos públicos não afasta o dever que decorre das atribuições legais do Ibama. A decisão judicial afirma que as alegações feitas pelo Ibama não são suficientes para a suspensão das atividades fiscalizatórias nas rodovias. Em vista disso, a Justiça determinou que o Ibama restabeleça, no prazo de 90 dias, as ações de fiscalização ostensivas e permanentes nas principais rodovias maranhenses. Em caso de descumprimento, o órgão terá que pagar uma multa diária de R$ 5 mil.
Fornecimento de medicamentos
O MPF ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, para que a União forneça, em âmbito nacional, medicamentos a todos os pacientes com diagnóstico de Edema Macular Diabético (EMD) que recebam prescrição médica para utilização dos fármacos Aflibercepte e Ranibizumabe. A ação pede que a União dê plena eficácia às portarias 50/2019 e 39/2020 do Ministério da Saúde que incorporaram estes medicamentos na relação do SUS. O pedido é que sejam tomadas medidas para que esses remédios passem a ser disponibilizados no âmbito nacional em até 30 dias aos cidadãos. Diante da negativa do SUS para fornecimento das medicações, várias ações civis públicas têm sido ajuizadas pelo MPF, Defensoria Pública da União (DPU) e por meio de advogados constituídos pelos pacientes a fim de que tenham garantidos o direito fundamental à saúde e o tratamento adequado.
Omissão na defesa do consumidor
Em 2018, a União e a Microsoft haviam sido processadas após o MPF constatar que a licença do Windows 10 permitia à empresa coletar grande número de dados pessoais de seus usuários, sem seu consentimento expresso. Após ser acionada, a Microsoft fechou acordo com o MPF para adequação do sistema operacional aos requisitos de privacidade da lei brasileira. Mas a União seguiu respondendo ao processo, por ter sido negligente na defesa dos consumidores do Windows 10. Nesta semana, a Justiça Federal reconheceu a omissão da União, impondo o pagamento de R$ 100 mil como indenização pelos danos morais causados à coletividade. Para a Justiça Federal, ao adotar simples recomendação à Microsoft, sem a instauração de processo para apuração dos fatos, o órgão da União de proteção e defesa ao consumidor “praticamente se isentou de atuar”.
Confira a íntegra das matérias:
http://www.mpf.mp.br/ma/sala-de-imprensa/noticias-ma/mpf-consegue-decisao-que-obriga-ibama-a-retomar-a-fiscalizacao-do-transporte-de-madeira-e-produtos-florestais-nas-rodovias-maranhenses
http://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/noticias-pr/mpf-propoe-acao-para-que-sus-forneca-medicamentos-para-tratamento-de-doenca-que-leva-a-cegueira
http://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/noticias-sp/uniao-e-condenada-por-omissao-na-defesa-dos-consumidores-em-processo-do-mpf-contra-a-microsoft