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Semana: indenização de vítimas da covid-19, danos de Itaipu a indígenas, agressão a deputada e júri popular

Nesta semana, temas pertinentes marcaram o trabalho das procuradoras e procuradores da República. O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de acusados de matar agente penitenciário em presídio federal de Catanduvas, no Paraná.

GT do MP Eleitoral sugeriu análise de providências cabíveis para apurar agressões do apresentador Ratinho contra a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN). Para coordenação do grupo, vinculado à Procuradoria-Geral Eleitoral, a conduta caracteriza, em tese, crime com sanções previstas nos códigos Eleitoral e Penal.

MPF pediu também que a União indenize as vítimas e as famílias acometidas por covid-19. Isso porque, de acordo com o órgão, o ente foi omisso, devendo elaborar políticas públicas e pagar, pelo menos, R$ 100 mil para cada família de mortos da doença.

Por fim, o procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou ação civil originária (ACO) contra a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Itaipu Binacional por danos materiais e morais à etnia Avá-Guarani (Nhandeva), provocados durante o processo de construção e instalação da Usina Hidrelétrica de Itaipu (UHE Itaipu).

Indenização a vítimas e famílias da covid-19

O MPF enviou à Justiça ação civil pública para que a União seja condenada a reparar as perdas das famílias e vítimas da covid-19. O órgão pede indenização por danos morais e materiais, bem como que o ente mapeie e formule política pública de assistência à Covid Longa. A ACP pede que as famílias dos mortos sejam indenizadas em, pelo menos, R$ 100 mil, e as famílias de sobreviventes com sequelas graves/persistentes, em R$ 50 mil. Além dessa indenização, R$ 1 bilhão deve ser revertido ao Fundo Federal dos Direitos Difusos, como forma de reparação do dano moral coletivo, para ser aplicado obrigatoriamente em ações, programas ou projetos de desenvolvimento científico. O valor da ação, que também apresenta pedido de tutela de urgência, foi estimado em R$ 62,5 bilhões.

No documento, assinado por cinco procuradores da República, o órgão solicita a declaração expressa de desculpas do governo brasileiro às famílias das vítimas, além da responsabilização da União pelos atos praticados, dolosa ou culposamente, por diversos agentes públicos federais, na condução da pandemia. Para eles, os gestores federais agiram de forma omissa e injustificada na aquisição tempestiva de vacinas e na realização de campanhas informativas e educacionais, além da omissão ao coordenar o combate à pandemia.

Combate à Violência Política de Gênero

O Grupo de Trabalho (GT) Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do Ministério Público Eleitoral sugeriu a análise de providências cabíveis na esfera criminal para apurar as agressões verbais feitas pelo apresentador Ratinho contra a deputada federal Natália Bonavides (PT/RN). Durante programa de rádio, ele sugeriu que a parlamentar fosse eliminada com o uso de uma metralhadora, porque ela apresentou um PL para mudar o Código Civil na disciplina das relações matrimoniais, com o objetivo de evitar constrangimentos a pessoas da comunidade LGBTQIA+ e assegurar o tratamento igualitário.

No documento, o GT afirma que a conduta caracteriza, em tese, o crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral. Inserido este ano no arcabouço legal pela Lei 14.192/2021, o dispositivo tipifica como crime eleitoral as práticas de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato, prevendo ao agressor pena que pode variar de um a quatro anos de prisão.

Caso fique constatado que houve uso de violência psicológica, também poderá ser caracterizado crime previsto no artigo 359-P do Código Penal, com pena de reclusão de 3 a 6 anos, mais aplicação de multa, para quem usar de violência física, sexual ou psicológica, para dificultar ou impedir o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu gênero.

Reparação à etnia Avá-Guarani pela construção de Itaipu

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou ação civil originária (ACO) contra a União, a Funai, o Incra e a Itaipu Binacional por danos materiais e morais à etnia Avá-Guarani (Nhandeva), provocados durante a construção e instalação da Usina Hidrelétrica de Itaipu (UHE Itaipu). Na ação, busca-se a reparação à etnia, especificamente às comunidades dos territórios Guasu Ocoy-Jacutinga e Guasu-Guavirá, pelos danos de valor inestimável causados pela violação a seus direitos humanos e fundamentais.

A postura de negar e deixar de reconhecer a tradicionalidade territorial dos Avá-Guarani na área resultou em fluxos migratórios e remoções forçadas, com violações a direitos à diferença e ao território tradicionalmente ocupado. A construção da usina hidrelétrica impactou de forma irreversível o modo de vida dos Avá-Guarani, já que territórios sagrados da etnia nas comunidades Ocoy-Jacutinga e Guasu-Guavirá foram total ou parcialmente alagados. Houve ausência ou insuficiência de estudos sobre a presença indígena nas áreas afetadas pela UHE Itaipu. Levantamentos feitos à época desconsideram as peculiaridades socioculturais da etnia no tempo, a sua mobilidade e o retorno para espaços de referência, segundo seus usos, costumes e tradições.

Condenação por morte de agente penitenciário em presídio federal

O MPF participa do júri popular de sete acusados de matar, em 2016, o agente penitenciário Alex Belarmino de Souza, que atuava, temporariamente, no presídio federal de Catanduvas (PR). Ao todo, 15 pessoas foram denunciadas pelo MPF mas como houve desmembramento do caso, nesta semana apenas parte dos réus está sendo julgada. Os acusados respondem por homicídio triplamente qualificado e organização criminosa, entre outros crimes. A acusação está sendo feita por três procuradores da República que integram o grupo de apoio do Tribunal do Júri, ligado à Câmara Criminal do MPF (2CCR/MPF).

Embora o crime de homicídio seja originalmente processado e julgado na esfera estadual, no caso da morte do agente penitenciário federal, ficou caracterizado o interesse da União e, por isso, o caso teve andamento na Justiça Federal. É que, conforme ficou comprovado durante as investigações, o crime foi praticado como represália às ações do Estado no combate à facção criminosa.

Confira a íntegra das matérias:

http://www.mpf.mp.br/df/sala-de-imprensa/noticias-df/mpf-pede-que-uniao-indenize-vitimas-e-familias-da-covid-19

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/gt-do-mp-eleitoral-sugere-analise-de-providencias-cabiveis-para-apurar-agressoes-de-ratinho-contra-parlamentar

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/itaipu-binacional-pgr-pede-reparacao-por-violacao-a-direitos-humanos-da-etnia-ava-guarani

http://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/noticias-pr/tribunal-do-juri-mpf-defende-condenacao-de-acusados-de-matar-agente-penitenciario-1

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