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Semana: interdição de lago e enfrentamento à grilagem são destaques

O Ministério Público Federal (MPF) teve atuações importantes na semana para apurar fatos que tiveram grande atenção da sociedade brasileira. Em Minas Gerais e Pará, durante a semana, o MPF buscou a defesa dos patrimônios histórico/cultural e ambiental e dos direitos humanos. Membros lotados em Minas expediram recomendação pela interdição do acesso ao Lago de Furnas, onde turistas morreram na semana passada após o deslizamento de um bloco rochoso; e instauraram procedimento administrativo para investigar as causas do desabamento de imóveis históricos, um deles do século XVIII, em Ouro Preto.

No Pará, o MPF conseguiu anulação, pela Justiça, de apropriação ilegal de terras públicas equivalentes a 563 mil campos de futebol, no sudoeste do estado. A área é ocupada por povos tradicionais, que vinham sendo ameaçados de expulsão e tentativas de invasão. Em São Félix do Xingu (PA), o MPF deu início a procedimento para acompanhar o andamento das investigações pelo assassinato de um casal de ambientalistas e da filha adolescente, no último dia 11.

Ouro Preto
O MPF instaurou procedimento administrativo para investigar as causas do desabamento de imóveis históricos, entre eles um casarão datado do século XVIII, ocorrido na quinta-feira (13), em Ouro Preto (MG). Segundo informações e vídeos divulgados por aplicativos, o incidente teria ocorrido em razão do deslizamento de uma encosta localizada atrás dos imóveis. O conjunto arquitetônico de Ouro Preto foi declarado patrimônio mundial pela Unesco em 1980.

Em ofício ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o Ministério Público Federal solicitou que, após diligências no local, o órgão apresente suas conclusões sobre a extensão dos danos culturais, indicando a existência de outros imóveis em situação de risco na localidade, bem como as eventuais medidas a serem tomadas pela autarquia na defesa e preservação dos bens. Foram solicitadas também informações à Prefeitura de Ouro Preto, para que esclareça as razões para o desabamento da encosta e eventuais medidas adotadas para a prevenção dos danos.

Lago de Furnas
O MPF expediu recomendações aos municípios de São João Batista do Glória e São José da Barra, no sudoeste mineiro, para que seja temporariamente interditado o acesso de pessoas e embarcações ao lago de Furnas, nas áreas que possuem a mesma característica dos cânions onde ocorreu o deslizamento de bloco rochoso em 8 de janeiro. Ao município de Capitólio (MG), que já efetuou a interdição do local do incidente, foi recomendado que mantenha a proibição de acesso às áreas dos cânions de Furnas e Cascata D'Água e ao atrativo "Mirante dos Canyons", bem como a outras que tenham sido interditadas por riscos semelhantes.

Em todos os casos, as interdições deverão vigorar até que seja realizado o mapeamento geológico da região, verificando-se os possíveis pontos de risco de novos deslizamentos ou desprendimentos de rochas, com apresentação de laudo ou relatório que ateste a segurança das áreas. Outro ponto abordado pela recomendação diz respeito à proibição de navegação de turismo em quaisquer áreas da região para as quais houver alertas emitidos pela Defesa Civil quanto à ocorrência de tempestades, chuvas intensas e riscos de cabeça ou tromba d'água.

Ainda no domingo (9), o MPF instaurou procedimento de apuração para investigar as causas do acidente. Foram enviados pedidos de informações à Marinha e à Furnas Centrais Elétricas. Os procuradores da República vão “apurar as causas do grave acidente causado pelo deslizamento de bloco rochoso na área dos cânions do Lago de Furnas, no município de Capitólio (MG), de forma a verificar eventual responsabilidade por ação ou omissão e, principalmente, adotar providências para prevenção de novas ocorrências, e para possibilitar a realização do turismo náutico na região com o máximo de segurança e reduzindo o risco de acidentes".

Assassinatos no Pará
O MPF deu início, nesta sexta-feira (14), a procedimento para acompanhar o andamento das investigações sobre os assassinatos de um casal de ambientalistas e a filha adolescente em São Félix do Xingu, no sudeste do Pará. José Gomes, conhecido como Zé do Lago, a mulher Márcia Nunes Lisboa e a filha Joene Nunes Lisboa foram encontrados mortos no último dia 11, mas provavelmente foram mortos alguns dias antes. O casal vivia há mais de 20 anos na localidade conhecida como Cachoeira da Mucura e desenvolvia um projeto ambiental de proteção de quelônios, repovoando as águas do Xingu com filhotes de tartarugas todos os anos. Eles foram mortos a tiros.

Para o MPF, os fatos são de extrema gravidade e se inserem em um contexto de reiterados ataques a ambientalistas e defensores de direitos humanos no país. Na quinta-feira (13), mais de 50 entidades e movimentos sociais divulgaram uma carta pública cobrando rapidez nas investigações e responsabilização dos envolvidos. Entre os signatários da carta estão a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e a Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH).

Grilagem
A Justiça Federal anulou fraude que levou à apropriação ilegal – a chamada grilagem – de quase 563 mil hectares (cada hectare tem uma área aproximada de um campo oficial de futebol) no sudoeste do Pará. A área é ocupada por povos tradicionais. Por causa da fraude, essas comunidades vinham enfrentando ameaças de expulsão e tentativas de invasão de suas terras. A decisão anulou a documentação fraudulenta, declarou a área como de dominialidade pública federal e condenou as empresas Madeireira São João, Agricultura e Pecuária Irmãos Marochi e Brasnort Administração de Imóveis e Colonização ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

A sentença também confirmou a decisão urgente (liminar) publicada em 2006, ano em que o MPF ajuizou a ação. A decisão liminar proibiu réus de tentar tomar posse da área, tornou indisponíveis as matrículas das terras griladas, além de ter suspendido processos de regularização fundiária dessas áreas. “A conduta aqui analisada envolve décadas de alienações ilegais, erro cartório, judiciário, administrativo, além da má-fé dos requeridos mediante violação da higidez [conformidade legal] do sistema registral, necessário para a garantia de segurança jurídica a diversas relações. Portanto, trata-se de uma série de omissões e ações praticadas por particulares, cujos prejuízos econômicos, sociais e ambientais se prolongaram por décadas (...)”, registra a sentença.

 

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