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Semana no MPF: improbidade administrativa, direitos indígenas e lei inconstitucional

Semana no MPF: improbidade administrativa, reintegração de posse e lei inconstitucional

Atuações de destaque de procuradores e procuradoras da República durante a semana envolveram diversas temáticas que vão da defesa do patrimônio público até a defesa de direitos coletivos. A coletânea, reunida na reportagem, inclui ação de improbidade administrativa contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ); indicação para ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Estadual Complementar nº 1.089/2021, do estado de Rondônia, que reduz os limites da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guajará-Mirim; e o acolhimento, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de cinco recursos apresentados pelo MPF para anulação de reintegrações de posse emitidas em favor de pessoas que revindicavam propriedades dentro de terras indígenas Yvu Vera. 

Improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação de improbidade administrativa contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) e o representante de escritório de advocacia em Petrópolis (RJ) Samuel Pinheiro Maciel. Eles são acusados de receber indevidamente valores, a título de reembolso de cota parlamentar, pela Câmara dos Deputados. 

A ação é resultado de inquérito civil instaurado a partir de reportagem veiculada na imprensa que indicava possíveis irregularidades na contratação do escritório de advocacia pelo parlamentar. Ao longo da investigação, o MPF cruzou informações das notas fiscais emitidas por Maciel e o relatório de proposições legislativas de Silveira.

Além de apresentar provas do ato e improbidade administrativa, a Procuradoria da República em Petrópolis expediu ofício à Procuradoria-Geral da República para apurar eventual prática de crime, tendo em vista sua exclusiva atribuição constitucional para decidir a respeito. O Processo é o de nº 5002491-70.2021.4.02.5106, 2ª VF/SJ Petrópolis e o Inquérito Civil é o nº 1.30.007.000112/2020-68. 

Lei inconstitucional

A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR) considerou inconstitucional a Lei Complementar nº 1.089/2021, editada pelo Estado de Rondônia em maio deste ano. A norma reduz os limites da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guajará-Mirim; prevê a possibilidade de regularização ambiental da propriedade ou posse de imóveis rurais localizados nas áreas desafetadas; e cria cinco novas unidades de conservação, como medida de compensação.

O Colegiado da 4CCR analisou o tema na 10ª Sessão Ordinária de Coordenação, em 30 de junho, quando o órgão superior acolheu representação elaborada por três membros do MPF e decidiu encaminhar o caso ao procurador-geral da República, a quem cabe propor ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, “para que examine, no exercício de sua competência e de sua independência funcional, eventual cabimento de arguição de inconstitucionalidade/descumprimento de preceito fundamental”.

A 4CCR aponta que tanto a Resex Jaci-Paraná como o Parque Estadual de Guajará-Mirim foram criados em áreas de propriedade da União Federal, destinadas a Rondônia para a implementação vinculada de unidades de conservação. Na prática, isso quer dizer que compete à Rondônia apenas implementar as áreas ambientalmente protegidas, em atendimento à definição finalística dada pela União. O ente federado não tem atribuição para desafetar as áreas, “dando ao patrimônio alheio destinação distinta daquela definida pela efetiva proprietária”.

Conforme a Constituição, a alteração ou a extinção de unidades de conservação só pode ocorrer por meio de lei, nesse caso, federal, e não estadual. A 4CCR ressalta ainda a importância da áreas para a proteção do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Além disso, a desafetação de mais de 80% da Resex Jaci-Paraná e de 20% do Parque Estadual de Guajará-Mirim compromete a integridade de territórios de povos e comunidades tradicionais. 

Anulação de reintegrações de posse em territórios indígenas

O MPF tomou ciência de cinco decisões favoráveis a seus recursos em que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) anulou reintegrações de posse favoráveis a pessoas que reivindicavam a propriedade de terras, em ações contra a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Comunidade Indígena Yvu Vera. Em todos os casos foi determinado o retorno do processo à primeira instância, para que seja realizada perícia topográfica, com intuito de verificar se há sobreposição entre as terras reivindicadas e a Reserva Indígena de Dourados (MS).

Nas ações, supostos proprietários de terra obtiveram a determinação de reintegração de posse de quinhões de terra. Contra essa decisão, além do MPF, também recorreram a União, a Funai e a comunidade indígena. Os recursos apontam cerceamento de defesa, tendo em vista o indeferimento, pela 2ª Vara Federal de Dourados, dos pedidos de realização de prova pericial.

O MPF também apontou que a sentença deveria ser anulada por fundamentação impertinente. Isso porque as sentenças que indeferiram os pedidos de prova pericial discutiram temas alheios à questão que era tratada nos processos, como ocupação tradicional e marco temporal. No entanto, a área em questão é uma Reserva Indígena estabelecida desde 1917. Sendo assim, não caberia a discussão que se trava em relação a terras demarcadas ou em vias de demarcação, já que os processos deveriam se centrar na necessidade de saber se há superposição de título de registro privado de terras com a área da Reserva Indígena de Dourados, que são terras públicas que não podem ser apropriadas por particulares.

Com a decisão, a 1ª Turma do TRF3 anulou as sentenças de primeira instância, que concediam as reintegrações de posse, e determinou o retorno dos autos dos cinco processos à 2ª Vara Federal de Dourados, para que seja realizada perícia topográfica com o objetivo de apurar os marcos originários da Reserva Indígena de Dourados, utilizando-se como parâmetro a área estabelecida no Decreto nº 401, de 3 de setembro de 2017.

 

Links para as matérias:

http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/noticias-rj/mpf-move-acao-contra-o-deputado-daniel-silveira-e-advogado-por-reembolso-indevido

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/camara-ambiental-do-mpf-afirma-que-lei-de-rondonia-que-reduziu-limites-de-unidades-de-conservacao-e-inconstitucional

http://www.mpf.mp.br/regiao3/sala-de-imprensa/noticias-r3/decisoes-do-trf3-anulam-reintegracoes-de-posse-contra-territorios-indigenas-em-ms-1

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