Dentre as atividades desenvolvidas nesta semana no MPF, destaque para o recebimento de ação de improbidade administrativa ajuizada contra o presidente da Funai, por descumprimento de decisão judicial e atraso em processo de demarcação. No total, Marcelo Xavier descumpriu seis decisões da Justiça Federal em Santarém (PA), o que configura, no entendimento do MPF, ato de improbidade administrativa por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, atentando contra os princípios da administração pública.
Houve também recomendação para que o edifício Palácio Gustavo Capanema, patrimônio cultural brasileiro situado no Rio de Janeiro, não seja vendido à iniciativa privada, uma vez que o prédio seria objeto de venda em um feirão de imóveis promovido pela União. Com a recomendação, o MPF visa à preservação e proteção de um local histórico e de valor inestimável para a cultura brasileira, prevenindo futuras iniciativas de alienação do bem.
O MPF cobrou, ainda, melhorias de acessibilidade no aeroporto de Rio Branco (AC), já que tanto a administração do aeroporto quanto das empresas aéreas falham no atendimento a pessoas com deficiências.
Improbidade administrativa pelo presidente da Funai
A Justiça Federal em Santarém (PA) tornou réu o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo Xavier, em processo em que o MPF o acusa de improbidade administrativa por desobedecer a várias decisões em um acordo judicial em que a autarquia se comprometeu a avançar na demarcação do território indígena Munduruku do planalto santareno.
No total, ele descumpriu seis decisões da Justiça Federal, o que configura ato de improbidade administrativa por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, atentando contra os princípios da administração pública. A ação do MPF foi iniciada em março, mas só nesta semana o processo foi recebido pelo juízo, o que o transforma em réu.
Para a Justiça, há indícios de improbidade administrativa porque o acusado não só descumpriu as decisões judiciais como também deixou de se manifestar quando instado pelo juiz que fiscalizava o acordo entre a Funai e o MPF. As decisões que Xavier deixou de obedecer envolvem medidas burocráticas para a realização da segunda etapa do trabalho de campo do grupo técnico que confeccionava o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da terra indígena Munduruku do planalto santareno. As ordens foram dirigidas tanto à fundação quanto a ele. Informações reunidas pelo MPF mostram que havia disponibilidade orçamentária e todas as condições materiais para que fosse realizado o trabalho de campo.
Acessibilidade em aeroporto no Acre
O MPF oficiou àsuperintendência do Aeroporto Internacional de Rio Branco com prazo para a tomada de medidas que melhorem as condições de embarque e desembarque de passageiros com deficiência ao utilizarem as instalações e facilidades do aeródromo. A medida faz parte de ação coordenada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que propõe a apuração das condições de acessibilidade de passageiros com necessidades de assistência especial no embarque e desembarque nos aeródromos brasileiros. Esta semana foi celebrado o dia nacional de luta da pessoa com deficiência, no dia 21.
O MPF elaborou relatório circunstanciado sobre as condições de acessibilidade no terminal e constatou falta de sinalização tátil nas dependências do aeroporto para pessoas com deficiência visual, bem como ausência de adequação às normas técnicas dos blocos do piso tátil existentes. Além disso, foi constatado que as companhias áreas não dispõem de equipamentos suficientes que auxiliem os passageiros no embarque e desembarque, como cadeiras motorizadas, equipamento de ascenso e descenso, rampas de acesso as aeronaves, pontes de embarque/desembarque.
O MPF questiona à superintendência do aeroporto quais medidas serão adotadas para sanar as irregularidades apontadas no relatório técnico e garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência, além de pedir que seja encaminhado cronograma detalhado dessas atividades, com prazo máximo de seis meses para execução.
Preservação de prédio histórico
O MPF expediu recomendação à Secretaria de Patrimônio da União e à Secretaria de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia para que se abstenham de colocar à venda o Palácio Gustavo Capanema, no Rio de Janeiro, em leilão e de aceitar qualquer proposta de compra do edifício, tendo em vista que tal alienação seria ilícita por se tratar de bem tombado e protegido pelo patrimônio histórico-cultural nacional.
A recomendação requisitou, ainda, que seja encaminhada resposta em prazo máximo de 60 dias acerca das providências adotadas para o cumprimento da recomendação emitida. Tal possibilidade foi amplamente noticiada por diversos meios de comunicação, que afirmavam também as intenções da União de vender inúmeros outros imóveis na cidade do Rio de Janeiro. O MPF baseou-se na legislação vigente, que impede a venda de bens tombados a particulares e considerou ainda o fato da Constituição estipular que o Poder Público deve promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro por diversos meios.
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