A atuação das procuradoras e procuradores da República nesta semana registrou ações relevantes relacionadas à Covid-19, ao controle externo da atividade policial e ao combate ao racismo e à tortura. Em Sergipe, o MPF trabalhou pela criação e garantia de autonomia de órgãos de combate à tortura. Outra frente de atuação envolveu a instauração de investigação criminal para apurar descumprimento de decisão do STF sobre operações policiais durante a pandemia. Por fim, foi garantida pela Justiça Federal, a partir de pedido feito pelo MPF, a reserva de segunda dose da vacina Astrazeneca para população paraibana.
Procedimento investigatório criminal
O MPF instaurou procedimento investigatório criminal (PIC), vinculado à 7ª Câmara de Coordenação e Revisão, com o objetivo de apurar se houve, por parte de agentes públicos estaduais e/ou federais, integrantes em qualquer nível hierárquico das forças policiais no Estado do Rio de Janeiro, desobediência à ordem emanada do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF 635/RJ para suspensão de operações policiais isoladas e conjuntas em comunidades e complexos no Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia.
Dentre as principais medidas no ato de instauração do PIC, foram requisitados: dados relativos às operações policiais desde abril de 2020, tais como, número de policiais, relatórios e dados referentes a operação realizada na comunidade do Jacarezinho, com número de policiais atuantes e identificação dos participantes, ordens de missão, relatórios de missão, bem como cópia de eventuais procedimentos instaurados com base nas consequências da diligências, inquéritos policiais instaurados no âmbito da Delegacia de Homicídios; relação das vítimas atendidas em referência à operação realizada em 6 de maio de 2021 no complexo do Jacarezinho, assim como laudos cadavéricos; quais operações realizadas desde abril de 2020, com respectivos relatórios, e quais operações houve participação da PM diretamente ou em que houve apoio de seu contingente.
Racismo
Nesta sexta (23), o MPF e a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizaram ação civil pública, com pedido liminar, contra a União e o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, por prática de racismo. Consta da ação pedido de condenação obrigando a adoção de medidas de reparação, indenização e cessação de danos conforme art. 37, § 6º, da Constituição Federal e o art. 944 do Código Civil, em razão de atos praticados pelo presidente da República, que se configuram em declarações públicas contendo estereótipos raciais negativos, e caracterizam discriminação e intolerância contra pessoas negras.
Constitui objeto da ACP as manifestações públicas do presidente da República consideradas de juízo depreciativo. Em uma de suas falas, o presidente Bolsonaro chegou a comparar o cabelo de um cidadão negro a um “criatório de baratas”. Essas mesmas manifestações já haviam resultado em representação encaminhada ao procurador-geral da República, Augusto Aras. Além de abster-se de proferir novas manifestações de cunho discriminatório, o MPF pede para que seja determinada a retirada das manifestações ofensivas de redes sociais e da rede oficial da Presidência da República, bem como a condenação do presidente à publicação, às suas próprias expensas, tanto nos veículos de comunicação oficial quanto na grande imprensa e mídia, da devida retratação, entre outros pedidos.
Combate à tortura
O Ministério Público Federal (MPF) e a Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe encaminharam, na terça-feira (20), ao governador de Sergipe, Belivaldo Chagas, a Carta de 14 de Julho, para que sejam adotadas providências que garantam a implantação do Comitê e do Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura em Sergipe.
O documento foi proposto e aprovado na audiência pública “Os desafios do combate à tortura: a importância da implementação do Comitê e do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura”. Os órgãos foram criados há cinco anos pela Lei Estadual n. 8.135/2016 com o objetivo de monitorar os espaços de privação de liberdade, mas não chegaram a ser implantados.
A audiência pública foi organizada pelo MPF e pela OAB em Sergipe, em parceria com a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública do Estado, o Ministério Público do Trabalho em Sergipe, o Ministério Público do Estado de Sergipe, a Universidade Federal de Sergipe e Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social de Sergipe e o Movimento Nacional de Direitos Humanos, regional Sergipe.
Reserva de segunda dose
Em resposta a pedido de urgência, feito pelo MPF, a Justiça Federal na Paraíba garantiu, na última terça-feira (20), a recomposição da reserva de segunda dose (D2) da vacina Astrazeneca/Fiocruz para completar o ciclo de imunização contra a Covid-19 e foram vacinados com as doses decorrentes das 15ª e 16ª pautas, que venceriam em 30 de julho e 3 de agosto de 2021, respectivamente. As pautas são cronogramas de distribuição das doses que asseguram o esquema vacinal da população estabelecido pelo Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da vacinação contra a Covid-19, do Ministério da Saúde.
O objetivo do pedido do MPF é evitar que milhares de pessoas, já imunizadas com a primeira dose (D1) da Astrazeneca, tenham comprometido o ciclo de imunização por não receberem a segunda dose no intervalo recomendado pela bula da vacina, em decorrência da distribuição das segundas doses, que estavam reservadas e foram enviadas aos municípios, na última sexta-feira (16), para serem usadas como D1. A decisão foi da 3ª Vara da Justiça Federal, na capital.
Conforme a decisão judicial, o estado da Paraíba, por meio da Secretaria de Saúde do Estado (SES/PB) deve reservar doses suficientes da vacina Astrazeneca para a população imunizada com as primeiras doses, até que se reponha o estoque de segundas doses que estava guardado e foi distribuído para os municípios usarem como primeira dose.
Confira as matérias na íntegra:
http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/noticias-rj/mpf-instaura-investigacao-criminal-para-apurar-descumprimento-de-decisao-do-stf-sobre-operacoes-policias-durante-a-pandemia
http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/a-pedido-do-mpf-justica-federal-garante-reserva-de-segundas-doses-da-vacina-astrazeneca-para-populacao-paraibana