Nesta semana, procuradoras e procuradores da República se dedicaram a temas diversos como a exigência de adoção de plataforma nacional para contratações no combate à pandemia, decorrente de recomendações expedidas em 2020, no curso das investigações da Operação Apneia, encaminhadas ao ministro da Economia, Paulo Guedes. No Dia Internacional dos Povos Indígenas, o MPF ajuizou ação para garantia de fornecimento de água a comunidades indígenas por meio de uma ação civil pública que abrange municípios que integram a subseção judiciária de Campo Grande (MS). Além disso, após pedido do MPF, a Justiça Federal determinou a retificação do edital do concurso público da Polícia Rodoviária Federal para que seja respeitada a reserva de 20% das vagas destinadas a candidatos negros em todas as fases do certame, e não apenas no momento da apuração do resultado final.
Adoção de plataforma para contratações
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco requisitou, por meio da Procuradoria-Geral da República, ao ministro da economia informações diante do descumprimento parcial de recomendação expedida pelo órgão em conjunto com o MP de Contas da União (MPTCU), no ano passado, no curso das investigações da Operação Apneia. A recomendação visava o aprimoramento e adoção obrigatória do portal de compras do governo federal, o ComprasNet, ou outra plataforma digital centralizada, para as dispensas eletrônicas, pregões eletrônicos e outras modalidades de licitação nas aquisições públicas custeadas com recursos federais.
Foi recomendada a adoção de medidas normativas necessárias à codificação padronizada pela União, estados, Distrito Federal e municípios, de forma a identificar as fontes dos recursos federais repassados a ações e serviços públicos de saúde, a título de transferências obrigatórias e voluntárias. O MPF verificou que ainda não foram adotadas providências efetivas para a extensão da aplicabilidade da Plataforma +Brasil, do sistema ComprasNet ou de qualquer outro “marketplace” uniforme às transferências obrigatórias de recursos da União aos entes subnacionais. Além disso, também não foram implementadas medidas para a transparência das verbas federais destinadas aos entes subnacionais que, em seguida, sub-repassam os valores a organizações sociais e entidades do terceiro, conforme já havia sido apontado em relatório do TCU.
O MPF requisitou, no prazo de 10 dias, que o ministro da Economia preste informações sobre as medidas que estão sendo adotadas com a finalidade de salvaguardar a visibilidade dos gastos federais realizados pela União mediante transferências obrigatórias, além daqueles sub-repassados pelos entes subnacionais a entidades do terceiro setor. Requisita ainda que esclareça se será ratificado o compromisso de adoção de codificação uniforme para todas as fontes de recursos de natureza federal na Federação. O ministro deverá ainda informar quais medidas serão adotadas para a revisão do normativo atualmente vigente de modo a abranger os repasses não contemplados até o momento, com indicação do respectivo cronograma.
Água a comunidades indígenas
O MPF ajuizou ação civil pública contra a União para garantir a efetivação de direitos fundamentais por meio do fornecimento de água potável às comunidades localizadas no âmbito de atribuição da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul (PR/MS). A situação fundiária dessas áreas embasa a política discriminatória da União de somente aplicar políticas públicas voltadas ao abastecimento de água a indígenas residentes em terras devidamente demarcadas pelo Estado. Some-se a isso a demora na tramitação dos procedimentos demarcatórios e tenha como resultado a perpetuação de um cenário de transtorno sanitário vivenciado por indígenas.
O MPF intervém, recorrentemente, em situações de graves violações de direitos fundamentais por desabastecimento de água potável em terras indígenas não regularizadas, considerando a negativa da Sesai em prestar um auxílio efetivo a essas comunidades, além da precariedade e irresponsabilidade de entes públicos municipais no fornecimento de forma contínua e nos parâmetros de limpeza adequados de água potável por meio de caminhões-pipa.
Garantia das pessoas negras em concurso da PRF
Após pedido do MPF em Sergipe, a Justiça Federal determinou a retificação do edital do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (Edital Concurso PRF 1, de 18/01/2021), para que seja respeitada a reserva de 20% das vagas destinadas a candidatos negros em todas as fases do certame, e não apenas no momento da apuração do resultado final. A decisão liminar foi proferida na última segunda-feira (9).
Com a liminar, a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) não devem computar, no quantitativo de correções das provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais, os candidatos negros aprovados nas provas objetivas com nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência. Esses candidatos, porém, devem constar tanto na lista dos aprovados da ampla concorrência quanto na lista dos aprovados das vagas reservadas a candidatos negros, já que a Lei de Cotas lhes garante o direito de concorrer concomitantemente nas duas modalidades.
Para garantir que a cota de 20% para candidatos negros seja respeitada em cada uma das etapas da seleção, a Justiça Federal também determinou a suspensão do concurso até que os candidatos negros, que venham a ter suas provas discursivas corrigidas e obtenham aprovação, sejam submetidos às demais fases da seleção, até que alcancem a fase em que se encontram os demais candidatos já aprovados.
Confira a íntegra das matérias:
http://www.mpf.mp.br/pe/sala-de-imprensa/noticias-pe/transparencia-mpf-e-mptcu-exigem-de-ministro-da-economia-adocao-de-plataforma-nacional-para-contratacoes-no-combate-a-pandemia