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Semana: Relatório da CPI da Pandemia é encaminhado ao MPF

Com o final da CPI da Pandemia, no Senado Federal, o relatório final do colegiado, com dezenas de pedidos de indiciamento, foram encaminhados ao Ministério Público Federal, à Procuradoria-Geral da República e à Procuradoria da República no Distrito Federal.  Caberá a essa última a investigação de casos não relacionados a pessoas que possuem foro privilegiado. Em Mato Grosso, decisão judicial anulou todas as certificações emitidas pela Funai baseadas na Instrução Normativa nº 9 desde abril de 2020. Justiça Federal acolheu o pedido do MPF e reafirmou os efeitos de nulidade do dispositivo, com efeitos retroativos à sua edição.

No Rio de Janeiro, o MPF e dez instituições defendem investigação patrimonial nas forças de segurança pública. O GT Defesa da Cidadania ressalta importância do procedimento em processos disciplinares de servidores. Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM),o estado do AM é condenado a atender normas para humanização do parto e prevenção da violência obstétrica. Profissionais contratados devem seguir protocolos recomendados para garantir cuidados no atendimento de mulheres grávidas, em estado puerperal e também aquelas que sofreram aborto; canais de denúncia devem ser disponibilizados

CPI da Pandemia
A procuradora-chefe da unidade do MPF no Distrito Federal, Anna Paula Coutinho de Barcelo Moreira, e sua substituta, Ana Carolina Alves Araújo Roman, receberam, na manhã desta quinta-feira (28), os senadores da República Renan Calheiros (MDB-AM) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Na ocasião, o relatório final da CPI da Pandemia foi entregue às representantes do MPF. A Procuradoria da República no Distrito Federal é a unidade de primeira instância do MPF, no DF, e por isso é responsável por investigar fatos citados no relatório que estejam vinculados a pessoas que não possuam foro privilegiado. Vale esclarecer que, no momento, já tramitam no MPF processos referentes à gestão da pandemia no país.

A procuradora-chefe Anna Paula Coutinho Moreira reconheceu e parabenizou o trabalho realizado pela CPI ao longo dos seis meses de apuração. "A mim, como chefe desta casa, cumprindo atualmente funções administrativas, não caberá a condução das investigações, mas tenho a certeza de que os colegas procuradores com procedimentos relacionados a esse relatório dedicarão todos os esforços e empenho necessários para que a Justiça seja promovida, com o esclarecimento dos fatos e responsabilização dos envolvidos", destacou.

Certificações anuladas
A Justiça Federal de Mato Grosso (JFMT) acolheu o pedido, em embargos de declaração, feito pelo MPF e determinou a nulidade de todas as certificações emitidas pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que sobreponham terras indígenas não homologadas no Mato Grosso e que se baseiem na Instrução Normativa nº 9/2020. Isso porque a Justiça Federal esclareceu que, com a declaração de nulidade, a IN 9 deixou de valer desde a data de sua edição, em abril do ano passado. A normativa já havia sido declarada nula em sentença proferida pelo juiz federal da 3ª Vara Federal Cível César Augusto Bearsi em agosto deste ano, mas, de acordo com a manifestação do MPF, a decisão judicial não deixava claro a partir de quando os efeitos da nulidade da instrução se produziram.

Em análise do pedido, o magistrado deu razão ao MPF, pois, “uma vez declarado nulo o referido ato normativo, nenhum certificado/declaração emitido com base na IN/FUNAI/09/2020, em contrariedade ao quanto decidido na sentença, é válido, uma vez que expedido com base em ato normativo nulo”, ressaltou o juiz federal em sua decisão. Com isso, todas as certificações emitidas pela Funai, desde abril do ano passado, com base na instrução normativa, são nulas.

Investigação nas forças de segurança
O Grupo de Trabalho (GT) Interinstitucional de Defesa da Cidadania – formado pelo MPF e outras dez instituições do sistema judicial e da sociedade civil – emitiu uma nota técnica sobre investigação de possíveis evidências de enriquecimento ilícito de servidores públicos ou sua evolução patrimonial incompatível com a remuneração recebida. O grupo afirma que a subutilização desse instrumento de investigação é um dos fatores que possibilitam a infiltração do crime organizado na administração pública, principalmente nas forças de segurança pública.

De acordo com a nota técnica, não há na administração pública uma rotina estabelecida que fomente a instauração de sindicâncias patrimoniais de forma permanente, sendo raríssima a sua utilização. Para o GT, é preciso uma mudança de postura da administração pública para incluir o procedimento em suas rotinas correcionais, instaurando uma sindicância patrimonial obrigatória sempre que houver um processo disciplinar que apure corrupção passiva ou outro crime que potencialmente gere enriquecimento ilícito de servidores. O MPF e as demais instituições ressaltam que a ideia da sindicância patrimonial é buscar o cumprimento da lei, devendo os procedimentos apuratórios respeitarem os parâmetros legais.

Humanização do parto
Em ação civil pública ajuizada pelo MPF e pelo MP-AM, a Justiça Federal condenou o Estado do Amazonas à obrigação de garantir que todos os profissionais que atendam na rede estadual de saúde pautem suas atuações em protocolos clínicos e diretrizes baseadas em evidências científicas definidas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e aprovadas pelo Ministério da Saúde como tecnologias mais benéficas para o resguardo da saúde da mulher. Também deverá ser garantido que todos os profissionais que atendam na rede estadual de saúde passem por atualizações com periodicidade, preferencialmente anual, em conformidade com as normas que regem a humanização do parto.

Os profissionais que, sem justificativa idônea e devidamente registrada, tenham atuado em desconformidade com as normas e protocolos devem ter seus atos apurados em procedimento administrativo, com contraditório e ampla defesa, conforme a sentença judicial. Se for o caso, esses profissionais devem ser afastados do exercício das atividades na rede pública de saúde. A ação civil pública do MPF e do MP-AM foi ajuizada em 2018, durante a Campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, cuja programação contou com caminhadas, rodas de conversas dentro de maternidades e palestras. O documento traz relatos impactantes de casos de violência obstétrica ocorridos no Amazonas, apresentados ao comitê.

Confira a íntegra das matérias em:
http://www.mpf.mp.br/df/sala-de-imprensa/noticias-df/mpf-no-df-recebe-relatorio-final-da-cpi-da-pandemia

http://www.mpf.mp.br/mt/sala-de-imprensa/noticias-mt/decisao-judicial-anula-todas-as-certificacoes-emitidas-pela-funai-baseadas-na-in-09-desde-abril-de-2020

http://www.mpf.mp.br/regiao2/sala-de-imprensa/noticias-r2/mpf-e-10-instituicoes-defendem-investigacao-patrimonial-nas-forcas-de-seguranca-publica

http://www.mpf.mp.br/am/sala-de-imprensa/noticias-am/mpf-estado-do-am-e-condenado-a-atender-normas-para-humanizacao-do-parto-e-prevencao-da-violencia-obstetrica

 

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