Durante a semana, a Justiça determinou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não efetue mais descontos em benefícios previdenciários decorrentes de erros administrativos, sempre que a devolução resulte em pagamento inferior ao salário mínimo para o segurado. Outro ganho para a população decorre de ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela em face dos financiadores da Associação Médicos Pela Vida, que patrocinou informes publicitários em defesa do chamado “tratamento precoce” contra a covid-19. Por fim, o MPF ofereceu denúncia contra o blogueiro Allan dos Santos por crime de ameaça e incitação ao crime por ataques ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso durante uma live. O denunciado utilizou o seu canal no YouTube para desafiar o magistrado a enfrentá-lo pessoalmente. Confira abaixo mais informações sobre as ações.
Descontos não podem exceder salário mínimo
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderá mais efetuar descontos em benefícios previdenciários, decorrentes de erros administrativos, sempre que a diminuição resulte em pagamento ao segurado inferior ao salário mínimo. A decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tem alcance nacional e é resultado de ação civil pública (ACP) em que são questionados os critérios adotados pela autarquia nas hipóteses de restituição de valores a maior efetuados por erro dela mesma (em duplicidade ou calculados equivocadamente, por exemplo).
Embora previstos na Lei 8.213/91 (art. 115, II) e no decreto que a regulamenta (Decreto 3.048/99), tais descontos devem observar o disposto no art. 201, §2º, da Constituição Federal, que estabelece que "nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo", como sustentou o MPF e entenderam tanto o juízo da 20ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) quanto a 6ª Turma do TRF4, em acórdão relatado pelo desembargador federal João Batista Pinto Silveira.
Blogueiro é denunciado por ameaças
O MPF denunciou, na terça-feira (17), o blogueiro Allan dos Santos por crime de ameaça e incitação ao crime de tal conduta contra o ministro Luís Roberto Barroso. O denunciado utilizou o seu canal no YouTube para desafiar o magistrado a enfrentá-lo pessoalmente. Allan assegurou na ocasião que seria capaz de fazer mal a Barroso se ambos tivessem contato fora dos meios digitais. Para o MPF, o caso superou os limites do razoável na livre expressão de pensamento e opinião e intimidou a vítima com a promessa de mal injusto.
O crime aconteceu em 24 de novembro do ano passado. No vídeo intitulado Barroso é um miliciano digital, Allan profere palavras de ódio, baixo calão e em tom claramente ameaçador. A denúncia aponta que as declarações de Allan “estão excluídas do âmbito de cobertura da liberdade de expressão, porquanto configuram proibições expressas dispostas no direito internacional dos direitos humanos”.
Na denúncia, o MPF observa que o poder de alcançar grandes massas populacionais da internet torna as declarações investigadas ainda mais perigosas. O marco jurídico internacional do qual o Brasil é signatário aponta que a incitação à violência e ao crime devem ser proibidas a fim de manter a ordem pública e democrática.
Ação por danos à saúde e dano moral coletivo
O MPF ajuizou ação civil pública, no Rio Grande do Sul, com pedido de antecipação de tutela em face dos financiadores da Associação Médicos Pela Vida, que patrocinou informes publicitários na mídia impressa e em uma página na internet em defesa do chamado “tratamento precoce” contra a covid-19.
O Grupo José Alves, a Vitamedic Indústria Farmacêutica Ltda e a Unialfa Centro Educacional Alves Faria são apontados como réus na ação, juntamente com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Tanto a Vitamedic como a UniAlfa são empreendimentos que pertencem ao Grupo José Alves. A ação pede que o Grupo José Alves, a Vitamedic e a Unialfa sejam condenados ao pagamento do valor mínimo de R$ 45 milhões “a título de danos à saúde e moral coletivo”. Esse valor deverá ser usado em projetos de combate a fake news em saúde ou outros projetos que venham em benefício da saúde.
Também é pedido que os réus se abstenham de promover quaisquer publicações de informações relativas ao “tratamento precoce” contrárias à legislação sanitária, Código de Defesa do Consumidor e ao Código de Ética Médica. A Anvisa, que também é ré na ação, é instada à adoção de todas as providências de polícia administrativa em relação à publicidade de medicamentos “kit covid" financiada pelos réus.
Confira as matérias na íntegra:
http://www.mpf.mp.br/regiao4/sala-de-imprensa/noticias-r4/inss-nao-pode-efetuar-descontos-que-deixem-beneficios-de-segurados-inferiores-ao-salario-minimo