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Semana: território quilombola, fake news em eleição e ação por rompimento de barragem

A semana no Ministério Público Federal (MPF) teve atuações de destaque em temas ligados ao direito eleitoral, regularização de terras quilombolas, e reparação por danos ambientais. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), atendendo à solicitação do MPF, estabeleceu prazo de 90 dias para regularização de território quilombola em Patos de Minas (MG). Até a conclusão da regularização do território, deve ser garantida a reintegração de posse de imóvel aos quilombolas.

No Paraná, o MP Eleitoral pediu a cassação de deputado estadual por divulgar notícia falsa sobre urnas no dia da eleição. No julgamento, iniciado na última terça-feira (19) pelo TSE, três ministros acolheram o recurso do Ministério Público. Nesta semana, também foram pedidas a reparação dos danos ambientais e o pagamento de indenização para as famílias atingidas pelo rompimento da barragem na área da Lagoa do Pirocaua, em Godofredo Viana (MA).

Regularização de território quilombola

Atendendo a pedidos do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu favoravelmente à Comunidade São Sebastião da Boassara, situada em Patos de Minas (MG), para estabelecer o prazo de 90 dias para a conclusão da regularização fundiária do território quilombola, procedimento que tramita no Incra desde 2014. O tribunal também manifestou-se em outra ação para garantir a reintegração de posse de imóvel aos quilombolas, até a conclusão da regularização do território.

O caso teve início após ação civil pública proposta pelo MPF, que teve decisão, na primeira instância, para condenar o Incra e a União a elaborarem e concluírem o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). No entanto, restou a controvérsia se o objeto da ação seria a simples publicação do RTID, ou se seria a conclusão do processo administrativo de titulação do território, conforme cita o MP. O Incra havia alegado a impossibilidade de conclusão do procedimento administrativo de titulação das terras no prazo fixado pela sentença, pois dependeria da atuação de outros entes públicos.

Para o MPF o objeto da ação é a demora excessiva na conclusão do processo administrativo de titulação quilombola que se arrasta por mais de sete anos, caracterizando assim omissão do órgão, em clara violação aos princípios da legalidade, da eficiência e da razoável duração do processo. A falta de regularização impede a aplicação de políticas públicas, especialmente nas áreas de saúde e educação, já que condicionadas ao reconhecimento territorial.

MPE pede cassação de deputado estadual

O Ministério Público Eleitoral defendeu a aplicação das sanções de cassação e inelegibilidade ao deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR), eleito em 2018, por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder de autoridade. A ação movida pelo MP Eleitoral aponta que o político promoveu uma transmissão ao vivo (live) em suas redes sociais, durante o primeiro turno das eleições, afirmando que urnas haviam sido fraudadas com o objetivo de alterar a votação para presidente. Em parecer enviado ao TSE, o MP sustenta que a transmissão feita antes do encerramento da votação, com informações falsas e distorcidas sobre o sistema eleitoral e ataques agressivos à Justiça, configurou conduta grave capaz de comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito.

Os ministros do TSE começaram a apreciar o recurso do MP Eleitoral contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), que afastou a aplicação das sanções. Para o relator, ministro Luís Felipe Salomão, as denúncias falsas e de caráter manipulador feitas pelo deputado no dia da votação, em veículo de ampla repercussão e com o objetivo de gerar incerteza quanto à lisura do pleito em benefício de sua candidatura, configuram abuso de poder político e de autoridade, além de uso indevido dos meios de comunicação.

O relator votou pela cassação do diploma do parlamentar e pela declaração de inelegibilidade por oito anos a contar de 2018. Além disso, defendeu que os votos concedidos ao político sejam anulados, com o consequente recálculo do quociente eleitoral. O julgamento foi iniciado na terça (19), mas acabou suspenso por pedido de vista.

Ação por rompimento de barragem no MA

O MPF ajuizou ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de liminar, contra a empresa Mineração Aurizona, por danos ambientais, e o estado do Maranhão, por omissão na fiscalização das estruturas da mineradora. As irregularidades teriam provocado degradação ambiental e prejuízos à população da comunidade de Aurizona, em Godofredo Viana (MA), após o rompimento, no dia 25 de março, da Lagoa do Pirocaua, que era utilizada como barragem pelo empreendimento.

Entre os pedidos da ação, o MPF requer que a empresa seja obrigada a reparar os danos ambientais, realizar obras para evitar novos desastres e a pagar multa e indenizações às famílias atingidas. Além disso, que o estado do Maranhão realize fiscalizações periódicas para verificar a segurança das estruturas.

O MPF requer que, no prazo de 60 dias, a Mineração Aurizona apresente à Sema e à AMN os Planos de Segurança de Barragem (PSA) e de Ação de Emergência (PBA), relativos à Lagoa do Pirocaua e demais componentes do empreendimento, e implemente as medidas neles indicadas. Além disso, que a Sema revise as estruturas já caracterizadas como barragens, busque outras não declaradas como tal e realize fiscalizações semestrais para verificar a implementação das providências de segurança apontadas nos planos, assinalando os prazos necessários, sanções a serem aplicadas e o desmonte daquelas instalações classificadas como “barragens à montante”.

Ao final do processo, o MPF pede que a empresa seja condenada a reparar os danos causados ao meio ambiente, conforme Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), e a realizar as obras e medidas necessárias para impedir a ocorrência de novos desastres, com fiscalização conjunta da Sema e ANM, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão. Por fim, requer que a Mineração Aurizona pague indenização de R$ 10 milhões pelos danos ao meio ambiente e mais o valor de R$ 20 mil para cada família atingida, além de multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

Confira a íntegra das matérias em:

http://www.mpf.mp.br/regiao1/sala-de-imprensa/noticias-r1/tribunal-estabelece-o-prazo-de-90-dias-para-regularizacao-de-territorio-quilombola-em-patos-de-minas-mg

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/mp-eleitoral-pede-cassacao-de-deputado-estadual-que-divulgou-noticia-falsa-sobre-urnas-no-dia-da-eleicao

http://www.mpf.mp.br/ma/sala-de-imprensa/noticias-ma/mpf-propoe-acao-contra-mineradora-aurizona-e-o-estado-do-maranhao-por-rompimento-de-barragem-em-godofredo-viana-ma

 

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