A Justiça acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) que determinou que o governo federal não poderá usar redes sociais oficiais em benefício de autoridades. Isso porque diversas postagens têm promovido o nome do presidente da República e não das instituições envolvidas.
O MPF manifestou-se ainda a favor da concessão de medidas protetivas à mulher transexual ao defender que a aplicação da Lei Maria da Penha alcança qualquer forma de violência contra a mulher baseada no gênero. O tema foi discutido no âmbito de recurso especial elaborado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) contra decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJSP), que negou proteção pleiteada pela mulher transexual agredida por seu pai.
O Conselho Institucional do MPF rejeitou revisão do acordo de leniência da J&F. controladora do frigorífico JBS, que tem como sócios os irmãos Wesley e Joesley Batista, para tentar renegociar os termos do acordo de leniência assinado com o MPF em 2017. O pedido havia sido negado pela Câmara de Combate à Corrupção. Entendimento é que órgão colegiado não tem atribuição para rever termos.
Uso indevido de redes sociais pelo governo
A União está proibida de usar os perfis oficiais do Governo Federal para divulgar publicidade que promova autoridades e agentes públicos. A Justiça Federal em Brasília aceitou parcialmente o pedido do MPF para que o Executivo não inclua nas publicações nomes, símbolos e imagens ou qualquer identificação de caráter promocional de pessoas, conforme estabelece o art. 37, § 1º, da Constituição Federal. A decisão tem efeito imediato.
A ação, proposta em março de 2021, teve como base diversas publicações em contas oficiais do governo em redes sociais, que traziam, como conteúdo principal, informações e imagens que fomentavam a imagem pessoal do presidente da República. O MPF alertou sobre o risco de os cidadãos não receberem informações de forma transparente e isenta do próprio governo federal.
A juíza titular da 3ª Vara Federal do DF, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, concordou com o MPF ao afirmar que as postagens, sem dúvida, promovem o agente público pelos atos realizados, e não o ato da administração, que deve ser praticado visando à satisfação do interesse público.
Medidas protetivas à mulher transexual
Uma mulher transexual teve o direito às medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), de acordo com entendimento apresentado pelo MPF em manifestação enviada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tema é discutido no âmbito de recurso especial elaborado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) contra decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJSP), que negou proteção pleiteada por uma mulher transexual agredida por seu pai.
A decisão considerou que a Lei Maria da Penha somente pode ser aplicada em casos de violência doméstica ou familiar contra pessoas do sexo feminino – levando-se em consideração exclusivamente o aspecto biológico. Para o MPF, deve ser rechaçada a impossibilidade de conceder proteção em favor da vítima por sua condição de transexual.
O MPF aponta que o artigo 5º da Lei Maria da Penha caracteriza a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero. Assim, defende que o transexual feminino ou a mulher transexual, independentemente de ter sido submetida a cirurgia de transgenitalização, deve estar sob a proteção da lei. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero. As violações de direitos humanos decorrentes de orientação sexual ou identidade de gênero são com frequência agravadas por outras formas de violência, ódio, discriminação e exclusão.
Rejeição da revisão do acordo de leniência
O Conselho Institucional do Ministério Público Federal (CIMPF) rejeitou o recurso apresentado pela J&F, controladora do frigorífico JBS, que tem como sócios os irmãos Wesley e Joesley Batista, para tentar renegociar os termos do acordo de leniência assinado com o MPF em 2017. Ao pedir a revisão do acordo, a defesa da empresa tentou reduzir o valor de R$ 10,3 bilhões que deve ser pago pela companhia em multas e investimentos em projetos sociais. A alegação da J&F é a de que houve falhas na fundamentação jurídica e nas premissas contábeis que serviram de base para que o valor da multa fosse estipulado.
O pedido da controladora da JBS foi levado ao CIMPF após a Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR) rejeitar o pleito da defesa. No conselho, os fundamentos da decisão da 5CCR foram renovados pela relatora do caso, subprocuradora-geral da República Julieta Albuquerque, que asseverou a impossibilidade de os termos do acordo serem revistos, uma vez que essa não é a atribuição do órgão colegiado. Para ela, o acordo de leniência é um instituto jurídico importante no campo processual brasileiro, mas que é de “natureza sabidamente bivalente”, funcionando ao mesmo tempo como um meio de defesa e uma ferramenta de investigação.
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