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Senado aprova adesão à Convenção de Budapeste sobre crimes cibernéticos

Foi aprovado na noite desta quarta-feira (16), no Senado, o Projeto de Decreto Legislativo nº 255, de 2021, que trata da Convenção sobre o Crime Cibernético, celebrada em Budapeste, em 23 de novembro de 2001. A matéria agora segue para promulgação pelo presidente do Congresso Nacional.

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) tem pleiteado a ratificação da convenção, desde o início da tramitação do projeto. A ANPR baseou seu pedido em Nota Técnica assinada pelas Coordenadoras do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética da 2ª CCR, Neide Cardoso de Oliveira e Fernanda Teixeira Domingos. O documento elucida temas pertinentes, sobretudo neste momento, com crescente aumento na criminalidade cometida pelos meios digitais, internet e outros sistemas informáticos, bem como a atual necessidade de obtenção de provas digitais para a elucidação de praticamente todos os delitos.

Há vários anos, o Ministério Público Federal vem se deparando com os desafios da criminalidade cibernética, tanto que já em 2003 foi criado um grupo de atuação especializada em São Paulo, com o respectivo Núcleo Técnico, com o objetivo de aprimorar o conhecimento especializado necessário para investigar e processar os delitos cometidos via web e outros sistemas informáticos, iniciativa seguida pela Procuradoria da República no Rio de Janeiro e pela criação do Grupo de Trabalho Nacional sobre criminalidade cibernética, transformado em Grupo de Apoio e que efetivamente vem prestando auxílio tanto às unidades do MPF nos estados quanto aos Ministérios Públicos Estaduais.

Nos 15 anos de atividade dos grupos, verificou-se aumento exponencial na quantidade e sofisticação no cometimento dos delitos cibernéticos, com a migração de delitos comuns como fraudes, estelionatos, ameaças e extorsões para o meio digital que não têm encontrado nem capacitação para o seu combate, nem ferramentas jurídicas aptas a permitir a persecução penal efetiva, aumentando a insegurança da vida diária e dificultando a prevenção.

Nesse cenário, a Convenção do Cibercrime (2001) conta com mais de 60 países aderentes, apresenta-se como um instrumento eficaz de cooperação internacional para a obtenção de provas digitais, além de inserir o Brasil no mapa do combate ao crime cibernético.

Com a adesão à Convenção, é possível a melhoria do arcabouço legal, criação de novos tipos penais, a harmonização da legislação brasileira com legislação de outros países, sem excluir a continuidade das tratativas para a elaboração de uma Convenção no âmbito da ONU. Ela é útil não somente para a persecução de crimes cibernéticos, mas na obtenção das provas digitais presentes em quase todos os delitos, de fraudes financeiras a tráfico internacional de drogas, obtenção esta que depende de cooperação internacional quando não atendidos os requisitos do Marco Civil da Internet.

Além disso, a Convenção amplia a rede 24/7, amplia as hipóteses de cooperação, capacita e aprimora, permite acesso direto a provas eletrônicas em harmonia com a legislação brasileira, reconhece a soberania local no acesso direto a provas digitais, trata de propriedade intelectual e direito do autor, e por fim, promove a proteção de dados.

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