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Senado aprova texto-base do PL que altera a Lei de Improbidade

Senado aprova texto-base do PL que altera a Lei de Improbidade

O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (29), o texto-base do PL 2.505/2021, que altera a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). A proposta contém algumas alterações em relação ao projeto que foi aprovado na Câmara, tendo sido acolhidas sugestões das entidades associativas, inclusive da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). No entanto, o projeto ainda contém pontos preocupantes que precisam ser aperfeiçoados (confira nota pública da ANPR sobre o tema). O plenário iniciou a análise do projeto depois de a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ter aprovado o PL no fim da manhã de hoje.

A associação procurou, em conjunto com outras entidades, demonstrar ao relator do projeto na CCJ, senador Weverton Rocha (PDT-MA), e a outros senadores, que há necessidade de mudanças em vários pontos do texto. A ANPR aproveitou os encontros para entregar nota técnica (link) com várias contribuições para o PL. As sugestões incorporadas ao PL foram limitação da condenação em honorários de sucumbência apenas aos casos de comprovada má-fé; o aumento do prazo do inquérito civil para um ano, prorrogável por igual período; a exclusão da necessidade de dolo específico em casos de descumprimento da lei de acesso à informação; o aperfeiçoamento da regra sobre nepotismo em caso de indicação política; o aumento do prazo de transição para a manifestação de interesse do Ministério Público em ações propostas pela Fazenda Pública, de 120 dias para 1 ano, a contar da publicação da lei; o afastamento da previsão expressa de aplicação retroativa da lei; e a garantia de imprescindibilidade de ressarcimento ao erário, com clara separação entre a ação de improbidade e a ação civil pública.

Persistem, contudo, alguns pontos que a ANPR ainda pede alterações. São eles: i) aperfeiçoamento da previsão sobre atos de improbidade administrativa por violação a princípios; ii) análise da exclusão de tipicidade por divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência ou em doutrina; iii) diminuição do alcance da participação do terceiro na improbidade administrativa; iv) redimensionamento das sanções por ato de improbidade administrativa; v) execução das sanções somente após o trânsito em julgado; vi) fixação de responsabilização por ato de improbidade decorrente de culpa; e vii) prescrição intercorrente.

Entenda o projeto
A proposta aprovada pela Câmara dos Deputados no primeiro semestre trouxe pontos como a restrição da punição por improbidade administrativa apenas às condutas dolosas. O texto ainda fixa em oito anos, a partir da ocorrência do fato ou da sua cessão, o prazo de prescrição para aplicação das sanções previstas nesta Lei. Da mesma forma, estabelece em 180 dias, prorrogáveis uma vez, por igual período, o prazo para duração de inquéritos civis ou processos administrativos para apuração de denúncias.

Confira a nota técnica da ANPR sobre a reforma da Lei de Improbidade Administrativa

Confira nota pública da ANPR sobre o texto aprovado pela CCJ

 Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

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