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STF decide que cargo de membro do MP é incompatível com o de ministro

Por unanimidade, ministros do Supremo Tribunal Federal determinaram, nesta quarta-feira, 9, que membros do Ministério Público não podem exercer funções públicas externas à instituição, com exceção do magistério. Ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS), a ADPF nº 388 contestou a nomeação do procurador de Justiça do Ministério Público da Bahia (MP/BA) Wellington César Lima e Silva para o cargo de ministro da Justiça.

Após a saída do ministro Marco Aurélio Mello, que só votou na liminar, o Plenário do Supremo decidiu enfrentar a questão de mérito. Com isso, os dez ministros presentes entenderam que o cargo de membro do Ministério Público é incompatível com outras funções públicas, ressalvado o magistério. O STF suspendeu, ainda, a Resolução nº 72/2011 do Conselho Nacional do MInistério Público.

Ao julgar a ADPF nº 388, a Corte estabeleceu um prazo de transição de 20 dias (contados a partir da data de publicação da decisão) para que os membros do MP deixem cargos. Além de Wellington Lima e Silva, promotores e procuradores de Justiça ocupam ao menos outros 19 postos de confiança nos estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins. Com a decisão desta quarta, todos terão de fazer a opção entre continuar nos quadros do MP ou nos cargos de confiança.

Representando a ANPR e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), o advogado Aristides Junqueira fez sustentação oral. Na qualidade de amici curiae, as entidades argumentaram que a nomeação não atinge nenhum preceito fundamental e não configura ofensa à independência do Ministério Público e à forma federativa de Estado. Elas pleitearam o não conhecimento da ADPF.

Aristides Junqueira defendeu que o artigo 128 da Constituição Federal − segundo o qual é vedado ao membro do MPF exercer qualquer outra função pública, exceto a de magistério − seja interpretado com o artigo 129, que permite o exercício de outras funções desde que sejam compatíveis com sua finalidade.

Para a ANPR e a Conamp, o cargo de ministro da Justiça tem total pertinência temática com as atribuições dos membros do Ministério Público, tendo em vista que as matérias sob sua responsabilidade são afetas à carreira do MP, entre elas, segurança pública, política penal, questões indígenas e proteção ao consumidor.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também defendeu a tese de que os membros do MP podem exercer outras funções públicas. Ele argumentou que “não ocorre violação da independência do Ministério Público como instituição (nem ocorreria com a do Judiciário) pelo fato de membro seu exercer função no Executivo, de forma temporária e mediante prévio afastamento, decidido pelo órgão interno competente”.

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