Notícias

STF suspende decisão do CNMP que condenou procurador da República

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o afastamento por 30 dias do procurador da República Eduardo El Hage, que atuou na extinta Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro. A medida tinha sido determinada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em dezembro do ano passado. A suspensão vai ficar em vigor até o conselho analisar o recurso de El Hage à decisão.

Em sua fundamentação, o ministro destacou o risco de dano irreparável ao procurador, que está sujeito à imediata suspensão de 30 (trinta) dias do exercício de suas atribuições funcionais sem remuneração. Ele ressaltou, ainda, que pende dúvida sobre o enquadramento da conduta.

Confira trecho da decisão:

“Além disso, o Conselho Nacional do Ministério Público, ao processar o PAD, concluiu pela ocorrência de infração disciplinar estabelecida no art. 240, inciso V, alínea “f”, da Lei Complementar 75/1993, qual seja, revelação de informação de caráter sigiloso, que o membro conheça em razão do cargo ou função, comprometendo a dignidade de suas funções ou da justiça.
Ocorre que, compulsando detidamente os presentes autos, verifico que ainda pende dúvida quanto à subsunção da conduta do autor à norma inserta no art. 240, inciso V, alínea “f”, da LC 75. Com efeito, no julgamento dos embargos declaratórios em Plenário do CNMP, após o voto do Conselheiro Relator, houve pedido de vista dos autos, razão pela qual os embargos ainda não foram julgados pelo colegiado (doc. 82, p.15).
Ademais, em sentido diametralmente oposto ao voto vencedor, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, em seu Relatório Final, entendeu pela ausência de comprovação de fatos aptos a ensejar a tipicidade da conduta pela qual o autor foi condenado (doc. 9). Ex positis, DEFIRO a tutela antecipada requerida para suspender os efeitos da decisão condenatória proferida no PAD nº 101306/2021-60 até a conclusão do julgamento dos embargos de declaração no âmbito do CNMP". 

Confira a decisão

A ANPR vem, desde a decisão do CNMP, feito diversos esforços para garantir a sua reversão. Além de ter publicado nota logo após a manifestação do colegiado (leia aqui), a associação não mediu esforços para buscar o convencimento do Supremo Tribunal Federal e ressaltar a legalidade da atuação do procurador da República. “Adotaremos todas as medidas que se faça justiça no caso e que seja reconhecida a lisura do procedimento adotado pelos procuradores da extinta força-tarefa na legítima publicização do seu trabalho institucional”, afirmou o presidente da ANPR, Ubiratan Cazetta.

logo-anpr