Um grupo de senadores apresentou ontem, 1º, um substitutivo ao PLS nº 280/2016, que altera a Lei do Abuso de Autoridade. O texto foi proposto após a realização de mais uma sessão temática no Plenário do Senado sobre o tema. Essa foi a segunda rodada de debates e contou com a participação do juiz Federal Sérgio Moro e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. Na semana passada, a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen representou o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, na análise do PL.
O presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, – que esteve em ambas as sessões – afirma que o texto apresentado é melhor e mais técnico. Segundo ele, resolve os principais problemas do original e do substitutivo do senador Romero Jucá (PMDB-RR). A ANPR está acompanhando toda a tramitação da matéria. “Estamos discutindo o texto diretamente com os senadores e o relator do projeto, senador Roberto Requião (PMDB-PR)", disse.
Um dos autores do substitutivo, é o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). De acordo com o parlamentar, a proposição está sendo apresentada após identificar as retaliações ao MP e ao Judiciário. “Tanto o PL 280/2016, quanto o que veio da Câmara, intitulado de 10 Medidas Contra a Corrupção, só tem um objetivo: intimidar a atuação do Ministério Público e de magistrados. Por isso, estamos apresentando o substitutivo”, afirmou.
Além de Randolfe, assinaram o substitutivo os senadores, Cristovam Buarque (PPS-DF), Lasier Martins (PDT-RS), José Reguffe (Sem Partido-DF), João Capiberibe (PSB-PB), Elmano Ferrer (PTB-PI) e Álvaro Dias (PV-PR).
Relatório - Ao final da tarde de hoje, o relator do PL 280/2016, senador Roberto Requião (PMDB-PR), divulgou o relatório. A ANPR está analisando a proposta e emitirá nota técnica. Mas, em análise preliminar, já identificou que o texto não representa avanço e até retrocedeu em relação à proposta original.
“O substitutivo do senador Requião infelizmente não apenas não corrigiu os problemas vários postos no projeto original, como também aprofundou distorções e erros técnicos. Se antes havia um tipo aberto e indefinido, permitindo que a interpretação jurídica seja criminalizada, agora qualquer ato de abertura de investigação pode ser abuso de autoridade. O senador exarou uma, com a devida vênia, definição circular de abuso: a saber é abuso de autoridade, proceder com abuso de autoridade”, analisou Robalinho.
No relatório, há a tentativa de incorporar a sugestão feita pelo juiz Federal Sérgio Moro e eliminar imputação por simples hermenêutica. “Porém a redação escolhida, todavia, nem de longe chega ao resultado pretendido”, destacou o presidente da ANPR.
Com tudo, Robalinho ressalta que o texto traz um avanço: um artigo que tipifica a criminalização do enriquecimento ilícito.
Confira a íntegra do substitutivo.