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TCU acolhe recurso e afasta condenação de ex-procurador-chefe do MPF/PR

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), ao analisar recurso, nesta terça-feira (6), julgou regulares com ressalvas as contas do procurador-chefe da Procuradoria da República no Paraná, João Vicente Beraldo Romão, referentes a gastos com diárias e passagens no âmbito da Operação Lava Jato.

O membro do Ministério Público Federal (MPF) opôs embargos para reverter decisão proferida, há um mês, pelo órgão, que o condenou a ressarcir os cofres públicos. Ele alegou omissão e obscuridade acerca de sua permanência no cargo de procurador-chefe, e que o único ato a ele atribuído seria um ofício que tratou de solicitação para a constituição inicial da força-tarefa da Lava Jato.

De acordo com o relator, ministro Bruno Dantas, no momento da única atuação de João Vicente, ainda não estaria consumada a "distorção do modelo de organização e custeio por meio de força-tarefa no caso concreto, aspecto que, em si, se mostrou determinante para a consecução do dano ao erário".

Com isso, ele concluiu pela ocorrência de equívoco acerca da natureza de responsabilidade do procurador-chefe e reconheceu os efeitos infringentes para retificar a decisão de modo a tornar insubsistentes os itens em que se promoveu o julgamento de suas contas como irregulares, a condenação em débito, a aplicação de multa e consectários.

Com relação aos recursos apresentados por Deltan Dallagnol e Rodrigo Janot (ex-procurador-geral da República) – também condenados, esses não foram acolhidos e mantiveram-se inalterados os dispositivos da decisão.

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