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Tira-dúvidas sobre a lista tríplice para procurador-geral da República

Confira o tira-dúvidas preparado pela ANPR sobre o processo de formação da lista tríplice para procurador(a)-geral da República. Tem sugestões/dúvidas? Basta enviar para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e nós responderemos.

O que é a lista tríplice?
Processo por meio do qual os procuradores e procuradoras da República indicam à sociedade aqueles que consideram os mais preparados para gerir a instituição.

Desde quando a lista é organizada?
A primeira lista foi feita em 2001. Desde então, a cada dois anos, o processo tem sido aperfeiçoado e repetido pela ANPR.

Como funciona a lista?
Membros do Ministério Público Federal de todo o país votam nos três nomes de preferência para ocupar o posto de procurador-geral da República.

Qual sistema será utilizado?
A ANPR firmou contrato com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para utilização do sistema on-line Helios, o mesmo adotado pela Procuradoria-Geral da República para a escolha de integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF).

Ele é auditável?
A eleição para a lista tríplice a procurador-geral da República é feita com total e completa transparência, incluindo a participação dos candidatos que se submetem ao processo. Todas as etapas do processo são amplamente auditadas, pelos próprios candidatos e por consultorias externas. O código-fonte é disponibilizado para análise e testes são feitos exaustivamente pela própria ANPR, pelos candidatos e pela empresa externa de auditoria contratada. A zeragem dos votos é feita em ato público, com a presença de todos os candidatos, e o código-fonte é verificado, novamente, no dia seguinte à eleição, para atestar a sua integridade.

O que ocorre após a eleição dos três nomes?
A ANPR entrega a lista ao presidente da República. A indicação do Executivo para procurador-geral da República é encaminhada ao Senado para sabatina.

O que diz a Constituição sobre a nomeação do procurador-geral da República?
Segundo o artigo 128, § 1º, da Constituição, o (a) PGR deve ser “nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução”.

Qual a importância da lista?
A ANPR entende que, pelo caráter de independência do Ministério Público Federal estabelecido pela Constituição Federal, o modelo de eleição do chefe da instituição deve seguir o mesmo utilizado nos ministérios públicos dos Estados (art. 128, § 3º, da Constituição). A lista propicia também a reflexão da sociedade sobre o papel da instituição, por isso deve ser precedida de uma eleição transparente, democrática, com debates públicos, e a participação dos membros da instituição em atividade.

Caso decida seguir a lista tríplice, o presidente da República deve, necessariamente, nomear o primeiro colocado?
Não. Embora a ANPR entenda que o recomendável seja escolher o mais votado, nomear qualquer dos três nomes significa seguir a indicação dos procuradores e procuradoras da República.

O presidente é obrigado a seguir a indicação da lista tríplice?
Não. De 2001 até agora, a lista foi acatada pelos presidentes da República Luiz Inácio Lula da Silva (2003, 2005, 2007 e 2009), Dilma Rousseff (2011, 2013 e 2015) e Michel Temer (2017) e não foi acatada por Jair Bolsonaro (2019).

Quem pode participar da eleição?
Todos aqueles que atendam os requisitos constitucionais para o cargo de procurador-geral da República: integrantes da carreira, maiores de 35 anos.

Quem pode votar?
Todos os membros do Ministério Público Federal em atividade podem votar nos nomes de sua preferência de forma plurinominal, facultativa e secreta. Em cada voto, é possível indicar até três nomes.

Qual o calendário da eleição?
Para 2021, as inscrições serão aceitas entre 17 e 28 de maio. A campanha está liberada a partir de 29 de maio. As eleições estão marcadas para 22 de junho.

Acesse o tira-dúvidas em PDF

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