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TRF5: novas vagas do quinto serão preenchidas por membros do Ministério Público Federal

O Plenário do Tribunal Região Federal da 5ª Região decidiu, nesta quarta-feira (30), por 10 votos a 5, que as duas novas vagas do Quinto Constitucional, criadas pela Lei nº 14.253/2021, serão preenchidas por membros do Ministério Público Federal.

A decisão foi tomada durante a análise de requerimento apresentado pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Em documento enviado ao presidente do TRF5, a ANPR solicitou que as duas novas vagas do quinto constitucional fossem destinadas ao preenchimento por membros do Ministério Público que atendam aos requisitos exigidos no artigo 94 da Constituição Federal.

O presidente da ANPR, Ubiratan Cazetta, elogiou a decisão. “Uma discussão de alto nível, como a travada com a OAB no âmbito do TRF5, apenas fortalece o respeito que a ANPR tem pela advocacia brasileira, sem deixar, no entanto, de lutar pelas prerrogativas dos membros do MPF. Diálogos institucionais somente fortalecem o sistema de justiça, em sentido amplo, e a garantia da presença do MPF no quinto do TRF5 assegura o cumprimento da regra constitucional e fortalece o mecanismo do quinto constitucional”.

O julgamento havia começado no dia 16 de março. Haviam votado na sessão inicial oito desembargadores, todos acompanhando o voto do presidente da Corte. A sessão foi suspensa por conta do pedido de vista feito pelo Des. Cid Marconi, que, na sessão desta quarta-feira, abriu divergência, votando que uma das vagas deveria ser da OAB. Seguiram o voto dissidente os desembargadores Paulo Cordeiro, Carlos Rebelo, Rubens Canuto e Leonardo Carvalho. Acompanharam a maioria os desembargadores Roberto Machado e Elio Siqueira.

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