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Últimos dias para inscrições no 18º Prêmio Innovare

Últimos dias para inscrições no 18º Prêmio Innovare

Termina no próximo dia 30 de abril o prazo para inscrições na 18ª. edição do Prêmio Innovare.

A premiação destaca as boas práticas criadas em Tribunais, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e na Advocacia para tornar a justiça mais rápida e acessível à população. Na categoria Justiça e Cidadania podem concorrer profissionais de todas as áreas do conhecimento que tenham iniciativas relacionadas à Justiça. Para o prêmio destaque, o tema deste ano é Defesa da Igualdade e da Diversidade.

Para se inscrever, é necessário criar uma conta no site www.premioinnovare.com.br e, em seguida, preencher todas as perguntas do formulário, explicando o processo de criação e execução da prática e informando os resultados conquistados.

O que é o Prêmio Innovare?

O Prêmio foi criado em 2004, com o objetivo de divulgar boas práticas da Justiça brasileira. Desde então vem destacando as iniciativas criadas por servidores públicos do sistema de justiça. São soluções criativas, bem elaboradas, que colaboram para ampliar o serviço à população, aprimorar sistemas de trabalho, inovar as metodologias, acrescentar ferramentas tecnológicas às rotinas e promover a agilização de processos.

 

Que tipo de trabalho posso inscrever no Prêmio Innovare?

O Prêmio Innovare só aceita trabalhos que estejam em andamento e tenham resultados comprovados. Não são aceitas sugestões, ideias, monografias, pesquisas e práticas que ainda estão em implantação.

 

Quem pode participar?

Podem participar todos os operadores do direito nas categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia. Na categoria Justiça e Cidadania, podem se inscrever instituições e profissionais das demais áreas de atuação, desde que tenham iniciativas relacionadas ao aprimoramento do sistema de justiça.

 

Sou advogado e minha prática é voltada para a comunidade/atendimento a sociedade, em que categoria devo inscrevê-la?

Deve realizar a inscrição na Categoria Advocacia.

 

Sou estudante de Direito, posso inscrever uma prática?

Sim, desde que seja uma iniciativa que já esteja em andamento e que tenha resultados positivos comprovados. Pode se inscrever na Categoria Justiça e Cidadania.

 

Quero inscrever uma prática do instituto/ associação/ empresa/ ONG da qual sou diretor. Qual seria a categoria? Como devo fazer a inscrição: em meu nome ou em nome da instituição?

Pode se inscrever na Categoria Justiça e Cidadania, em nome da Instituição. Mas não esqueça de acrescentar seus contatos como pessoa responsável pela prática.

 

Sou servidor público posso inscrever uma prática?

Sim! A Categoria Justiça e Cidadania aceita inscrições de profissionais de todas as áreas do conhecimento. Se a prática já estiver institucionalizada, deve ser inscrita na categoria Tribunal.

 

Tenho um livro publicado, posso inscrever o meu livro?

Se o livro for distribuído gratuitamente para a comunidade, com finalidade de educação em direitos ou utilizado em algum projeto de forma gratuita, pode ser aceito. Mas não pode ser inscrito para mera divulgação e venda.

 

Minha prática foi inscrita em edição anterior, mas não fui escolhido para receber o prêmio, posso inscrever o trabalho novamente?

Sim. Todas as práticas que ainda não foram destacadas pelo Innovare podem ser inscritas novamente no prêmio.

 

Baixe o regulamento completo em nossa página.

Veja exemplos de práticas premiadas no YouTube: https://www.youtube.com/premioinnovarecanal

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