A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) virtual sobre ação judicial promovida pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) segue aberta até a próxima sexta-feira (17), às 18h (horário de Brasília). O resultado da AGE será divulgado no dia 17/12.
O quorum minimo exigido é de 1/3 dos associados. Embora trate de quem ingressou no serviço público antes da EC 41/03, a avaliação sobre a atuação judicial no tema é de interesse de todo o conjunto de associados, pois a emenda gera um precedente para situações futuras.
O associado deverá responder SIM ou NÃO:
“Autorizo a propositura de ação coletiva para, declarada a inconstitucionalidade incidental do artigo 35, incisos II, III e IV da EC 103/2019, seja a UNIÃO condenada a declarar o direito à aposentadoria, abono de permanência e cálculo de pensão aos associados que completaram os requisitos para se aposentar segundo as regras anteriores e a pagar-lhes as parcelas devidas, corrigidas, mediante pedido expresso à administração”.
O que se pleiteia com a ação é a declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 35, incisos, II, III e IV da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), que revogou as regras transitórias até então vigentes, e a obrigação da União em observar o regime anterior, para os associados da ANPR.
Será considerado aprovado pela AGE virtual o enunciado que obtiver maioria simples dos votos dos associados, observado o quórum mínimo de 1/3 dos associados para deliberação.
O associado pode votar de duas maneiras:
Pelo aplicativo ANPR: Confira aqui como votar
Pelo site ANPR: Vote aqui