A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) dará início nesta quarta (16), às 14 horas, à votação sobre autorização pelos associados de ação coletiva que trate das regras constitucionais sobre pensão por morte.
O associado deverá responder se autoriza o ajuizamento de ação coletiva para, declarada a inconstitucionalidade incidental do artigo 23, caput e § 1º da EC 103/2019, condenar a UNIÃO a conceder a pensão por morte dos associados que faleceram ou vierem a falecer a partir de 13 de novembro de 2019, segundo as regras de cálculo contidas no § 7º do artigo 40 da CF/88, na redação dada anteriormente pela EC 41/2003.
A votação dá seguimento à Assembleia Geral Extraordinária (AGE) virtual que teve início hoje (15). A votação vai ser encerrada no dia 18/2, às 18 horas.
A questão é de interesse de todos os membros do MPF ativos e inativos, tendo em vista a negativa repercussão que as regras da EC 103/2019 trouxeram à forma de cálculo da renda do beneficiário da pensão. Já existem, inclusive, algumas ações coletivas propostas sobre a matéria e decisões favoráveis sobre casos individuais.
Será considerado aprovado pela AGE virtual o enunciado que obtiver maioria simples dos votos dos associados, observado o quórum mínimo de 1/3 dos associados para deliberação.