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ANPR pede revisão de critérios sobre residência fora de sede para gestantes e lactantes

ANPR pede revisão de critérios sobre residência fora de sede para gestantes e lactantes

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) requereu à Procuradoria-Geral da República o reexame da Portaria nº 819/2020, que disciplina a autorização da residência fora da localidade de lotação aos membros da instituição. O pedido foi feito em conjunto com a comissão ANPR Mulheres.

A comissão aponta a necessidade de incluir na norma dispositivos que garantam mais proteção às gestantes e lactantes.

A primeira solicitação é pela inclusão da possibilidade de concessão do benefício às procuradoras durante o terceiro trimestre da gravidez, independentemente das condições do serviço de saúde da sede de lotação. Isso porque, atualmente, a portaria condiciona a autorização às gestantes às situações de deficiência ou insuficiência de recursos de saúde na localidade.

A ANPR ressalta que nos meses mais próximos ao parto há "maiores dificuldades de locomoção, problemas de circulação sanguínea em razão da pressão exercida pelo útero em tamanho avantajado, dores de coluna, articulações inchadas em razão da liberação de hormônios que auxiliam no alargamento da bacia para passagem do bebê, câimbras, azia, insônia, entre outros sintomas que tornam esse período da gravidez especialmente desconfortável para a mulher". E complementa que, inclusive, há a orientação de médicos e obstetras de uma rotina mais tranquila.

Outra sugestão é para que seja considerado como período lactação - uma das hipóteses autorizativas de residência fora de sede, 2 anos após o nascimento e não seis meses como consta, hoje, na Portaria nº 189/2020. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) esse tempo de amamentação favorece a saúde da criança. Além disso, a comissão pede o mesmo ajuste nos casos de adoção.

De acordo com a associação, a alteração justifica-se para estabelecer coerência à própria política de incentivo à lactação e de proteção à maternidade instituída no âmbito do Ministério Público da União.

A iniciativa de solicitar a revisão da norma ocorreu, inclusive, a partir de relatos de procuradoras que tiveram pedidos indeferidos com base em fundamentos, que na visão da comissão, evidenciam a "indevida aplicação da norma".

"Entendemos que essas mudanças propostas à portaria são a melhor solução para garantir direitos fundamentais à vida, à saúde e à proteção à maternidade e à infância. Trata-se de medida constitucional, indubitavelmente humanitária e, justamente por isso, esperada de uma instituição à qual incumbe a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.", afirma a procuradora Manoela Lamenha.

Ofício na íntegra

 

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